Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n.º: 0801849-80.2020.8.20.5129 Polo Ativo: Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A e outros Polo Passivo: SANDRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença que foi extinto diante do pagamento da dívida. Ocorre que o exequente requer o levantamento de valor depositado ao Id. 116106296, contudo, foi certificado que não consta qualquer valor vinculado a estes autos (Id. 161496114). Diante disso, OFICIE-SE o Banco do Brasil para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos detalhados acerca do alegado depósito judicial de Id. 116106296, que deverá seguir em anexo ao ofício, informando a existência de depósito e o eventual motivo pelo qual o valor não consta no sistema SISCONDJ.
Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n.º: 0801849-80.2020.8.20.5129 Polo Ativo: Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A e outros Polo Passivo: SANDRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença que foi extinto diante do pagamento da dívida. Ocorre que o exequente requer o levantamento de valor depositado ao Id. 116106296, contudo, foi certificado que não consta qualquer valor vinculado a estes autos (Id. 161496114). Diante disso, OFICIE-SE o Banco do Brasil para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos detalhados acerca do alegado depósito judicial de Id. 116106296, que deverá seguir em anexo ao ofício, informando a existência de depósito e o eventual motivo pelo qual o valor não consta no sistema SISCONDJ.
Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)