Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Nº 0801851-96.2024.8.20.5133 REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - PROMOTORIA TANGARÁ REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ, MUNICÍPIO DE TANGARÁ RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES
DECISÃO
Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação, posteriormente identificado como agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE TANGARÁ, cuja regularização da autuação foi determinada no Id 38384355. Conforme certidão de Id 39244396, foi autuado e protocolado o agravo de instrumento nº 0812027-42.2026.8.20.0000, em autos apartados.
É o relatório. Conforme relatado, o presente feito foi autuado de forma incorreta como pedido de efeito suspensivo à apelação, embora a peça recursal apresentada pelo Município de Tangará correspondesse a agravo de instrumento. Por essa razão, no despacho de Id 38384355, determinou-se à Secretaria Judiciária a regularização da autuação, mediante a formação de autos apartados próprios para o processamento do agravo de instrumento e a correção da respectiva classe processual.
Conforme certificado no Id 39244396, a determinação foi integralmente cumprida, com a autuação e o protocolo do agravo de instrumento nº 0812027-42.2026.8.20.0000, distribuído a este Gabinete. Dessa forma, tendo sido sanada a irregularidade que justificou a manutenção destes autos nesta Corte de Justiça, determino à Secretaria Judiciária que proceda com o cancelamento da distribuição, com a devolução do presente cumprimento de sentença à Comarca de origem com baixa definitiva, para regular processamento, com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator 5/3
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801851-96.2024.8.20.5133
REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - PROMOTORIA TANGARÁ
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA, MUNICIPIO DE TANGARÁ RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Tangará no Id 36307442, incorretamente autuado como Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação. Analisando os autos, verifica-se que o recurso foi juntado nos próprios autos de origem, embora o agravo de instrumento deva tramitar em autos apartados, com autuação própria no segundo grau. Além disso, observa-se inconsistência na classe processual cadastrada, pois o feito consta autuado como “pedido de efeito suspensivo à apelação”, embora a peça recursal corresponda a agravo de instrumento.
Diante disso, determino à Secretaria Judiciária que proceda à regularização da autuação, com a formação de autos apartados próprios do agravo de instrumento e a correção da classe processual correspondente. Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Natal, data da assinatura no sistema. JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801851-96.2024.8.20.5133 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Polo Ativo: MPRN - Promotoria Tangará Polo Passivo: Prefeitura Municipal de Tangará/RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a decisão retro, INTIMO as partes, para tomarem conhecimento da respectiva decisão. Vara Única da Comarca de Tangará, Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 14 de agosto de 2025.
JEFFERSON RANDRE MENDONCA PEREIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)