Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0801856-43.2024.8.20.5158 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Polo passivo: EDMUNDO PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em face de EDMUNDO PEREIRA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. Antes de ser ofertada contestação pela parte adversa, sobreveio aos autos petitório pugnando pela desistência da demanda.
É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTOS Quanto à desistência, assim dispõe o artigo 485 do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º. A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No caso específico dos autos, a parte autora apresentou petitório pugnando pela desistência da demanda sem anuência da parte adversa, desde que esta não tenha oferecida a contestação. Destarte, considerando que o processo não se desenvolve sem a iniciativa e o interesse da parte autora, impõe-se na espécie a homologação do pedido de desistência, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver. Sem honorários. Sirva a presente de mandado/ofício. Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
P.R.I. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0801856-43.2024.8.20.5158 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para se manifestar a respeito da diligência negativa de ID 150876372, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Touros/RN, 25 de julho de 2025. JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0801856-43.2024.8.20.5158 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Polo passivo: EDMUNDO PEREIRA DA SILVA
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO. Expedientes necessários. P.I.
Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)