Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801860-36.2025.8.20.5129
REQUERENTE: M. -. 0. P. S. G. D. A.
REQUERIDO: F. K. S. D. O., FLAVIO DIAS
SANTOS, G. A. O. S.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de execução de medida de proteção de acolhimento institucional.
A equipe da Casa Abrigo solicitou, por meio da petição constante no id.
156888608, a autorização para que a criança Gutenberg Antônio Oliveira Santos,
11 (onze) anos, ficasse o período de 11 a 13 de julho de 2025 na residência do Sr.
Gerson Luiz Alexandre da Silva.
O Ministério Público apresentou parecer favorável a solicitação (id.
157898568).
Não restou demonstrada, com clareza, as razões pelas quais a criança
acolhida iria para a residência do Sr. Gerson Luiz Alexandre da Silva. Além
disso, este Juízo deve prezar pela guarda e segurança da criança acolhida, de
modo que autorizá-la a ir para a residência de um terceiro desconhecido afronta
diretamente esses deveres.
Assim, indefiro a autorização pretendida.
Em seguida, retome-se o andamento processual conforme decisão proferida
no id. 151879179.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger