Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ANDERSON ROGÉRIO BORGES DOS SANTOS
- Advogado
- ANDERSON ROGÉRIO BORGES DOS SANTOS (OAB 14535/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801868-18.2022.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: LUCIANO BELO DO NASCIMENTO REU: LUAN CLAUDIO SILVA DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Cuida-se de ação de exoneração de alimentos consensual movida por LUCIANO BELO DO NASCIMENTO e LUAN CLÁUDIO SILVA DO NASCIMENTO. As partes, maiores e capazes, apresentam acordo (Num. 80783945) para fins de homologação da exoneração da obrigação alimentar fixada na ação nº 5502/03, que tramitou na 2ª vara cível de São Gonçalo do Amarante no ano de 2004, em virtude do alimentando ter atingido a maioridade civil.
Despacho determinando que a parte emende a inicial para juntar cópia da decisão que arbitrou os alimentos, no Num. 80785806. Cumprimento do despacho no Num. 81269109. Não existem menores ou incapazes, de modo que a ação não demanda a intervenção do Ministério Público.
É o relatório.
Fundamento e decido. Não existe óbice à homologação do acordo, vez que se trata de direito disponível, tratando-se de acordantes maiores e capazes Isto posto, homologo por sentença o acordo de Num. 80783945 firmado entre as partes e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Novo Código de Processo Civil, com a exoneração da obrigação alimentar fixada na ação nº 5502/03 como devida por LUCIANO BELO DO NASCIMENTO em face de LUAN CLÁUDIO SILVA DO NASCIMENTO.
Oficie-se ao INSS informando a exoneração, conforme solicitado no Num. 80783945 pag 07 Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de julho de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
