Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801901-47.2018.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 22 de maio de 2026. CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Autos: n.º 0801901-47.2018.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor : BANCO SANTANDER Executado: FERNANDO PESSOA DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a).
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Objeto da Ação Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, sendo Requerente BANCO SANTANDER - CNPJ: 90.***.***/0001-42, e Requerido FERNANDO PESSOA DE OLIVEIRA - CPF nº 121.***.***-27.
Ficando por meio deste, citado(s) o destinatário abaixo indicado. DESTINATÁRIO: FERNANDO PESSOA DE OLIVEIRA, CPF nº 121.***.***-27, nascido aos 21/03/1985, filha de Maria Eunice Pessoa de Oliveira, bem assim os réus incertos e possíveis interessados. FINALIDADE: Pelo presente edital, fica citado o(s) destinatário(s) acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade da
DECISÃO
JUDICIAL para que, no prazo de 03 (três) dias, escoado o prazo deste edital, pague o débito em favor da parte exequente, no valor de R$ 188.557,34 e suas atualizações, com correção monetária e juros de mora incluídas as custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da dívida, sob pena de serem penhorados bens coercitivamente. Caso seja efetuado o pagamento integral da dívida dentro do tríduo legal, a verba honorária será reduzida à metade. (art. 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil).
A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet,conforme abaixo (, da Lei Federal n. 11.419/2006). VALOR DA AÇÃO: . ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, será expedido mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos dos do CPC e seus parágrafos - intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; do CPC - intimação do cônjuge, se imóvel; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme , 847 e seus parágrafos, todos do Novo CPC.
Eu LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, auxiliar designado(a), digitei e eu, Alberto Henrique Maciel de Andrade, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). São Gonçalo do Amarante/RN, 11 de julho de 2025. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (Assinatura eletrônica (Art. 1º, III, a, da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo n.º: 0801901-47.2018.8.20.5129 Polo ativo: BANCO SANTANDER Polo passivo: FERNANDO PESSOA DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta entre as partes em epígrafe, todas qualificadas. Intentada a localização da parte requerida, esta não pôde ser localizada. Intimada, a parte autora requereu a citação por edital, tendo em vista as pesquisas junto ao INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, terem sido infrutíferas. É o que importa relatar.
Decido. Diversas diligências foram realizadas para citação / localização do executado nos endereços indicados pelo autor, bem como, foram realizadas diversas consultas aos sistemas INFOJUD (ID 109709278), RENAJUD (ID 109709582), SIEL (ID 90438696), e SISBAJUD (ID 109709585), todas sem êxito, de modo que foram esgotadas as buscas.
Ante o exposto, defiro o pleito do exequente para que seja realizada a citação por edital. Havendo citação por edital e transcorrido o prazo, remeta-se os autos para a Defensoria Pública para oferecer defesa/manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo n.º: 0801901-47.2018.8.20.5129 Polo ativo: BANCO SANTANDER Polo passivo: FERNANDO PESSOA DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta entre as partes em epígrafe, todas qualificadas. Intentada a localização da parte requerida, esta não pôde ser localizada. Intimada, a parte autora requereu a citação por edital, tendo em vista as pesquisas junto ao INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, terem sido infrutíferas. É o que importa relatar.
Decido. Diversas diligências foram realizadas para citação / localização do executado nos endereços indicados pelo autor, bem como, foram realizadas diversas consultas aos sistemas INFOJUD (ID 109709278), RENAJUD (ID 109709582), SIEL (ID 90438696), e SISBAJUD (ID 109709585), todas sem êxito, de modo que foram esgotadas as buscas.
Ante o exposto, defiro o pleito do exequente para que seja realizada a citação por edital. Havendo citação por edital e transcorrido o prazo, remeta-se os autos para a Defensoria Pública para oferecer defesa/manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)