Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801920-19.2019.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCARD S.A
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por REGINA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCARD S.A Sentença no id. 92721169 declarando a nulidade da dívida correlata as inscrições em cadastro negativo de crédito e condenando o demandado em indenização por dano moral A parte demandada, no id. 96474603, apresenta embargos de declaração. Certidão no id. 126749213 informando falecimento do advogado da parte autora Diligência negativa de intimação da parte autora no id.171980329 e id. 171980331 por ter sido realizada de forma remota, sem documento de identificação.
Habilitação da advogada da parte autora no id. 172266934. Procuração no id. 172266935 É o relato.
Decido.
01. Considerando a informação de falecimento do advogado da parte autora, renovo a intimação do embargado, através de seu novo advogado, para que, em cinco dias, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, vez que seu eventual acolhimento implica modificação da decisão embargada.
02. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para resolução dos embargos declaratórios Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 13 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801920-19.2019.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCARD S.A
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por REGINA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCARD S.A Sentença no id. 92721169 declarando a nulidade da dívida correlata as inscrições em cadastro negativo de crédito e condenando o demandado em indenização por dano moral A parte demandada, no id. 96474603, apresenta embargos de declaração. Certidão no id. 126749213 informando falecimento do advogado da parte autora Diligência negativa de intimação da parte autora no id.171980329 e id. 171980331 por ter sido realizada de forma remota, sem documento de identificação.
Habilitação da advogada da parte autora no id. 172266934. Procuração no id. 172266935 É o relato.
Decido.
01. Considerando a informação de falecimento do advogado da parte autora, renovo a intimação do embargado, através de seu novo advogado, para que, em cinco dias, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, vez que seu eventual acolhimento implica modificação da decisão embargada.
02. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para resolução dos embargos declaratórios Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 13 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801920-19.2019.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCARD S.A
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por REGINA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCARD S.A Sentença no id. 92721169 declarando a nulidade da dívida correlata as inscrições em cadastro negativo de crédito e condenando o demandado em indenização por dano moral A parte demandada, no id. 96474603, apresenta embargos de declaração. É o relato.
Decido
01. Nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC, intime-se o embargado, através de seu advogado, para que, em cinco dias, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, vez que seu eventual acolhimento implica modificação da decisão embargada.
02. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para resolução dos embargos declaratórios SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 27 de fevereiro de 2024. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)