Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801966-95.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 2 de março de 2026. CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0801966-95.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 26/01/2026 11:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 26 de novembro de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801966-95.2025.8.20.5129 REQUERENTE: W. D.
L. M.
REQUERIDO: M. A. D. S. M.
DECISÃO
Cuida-se de ação de exoneração de alimentos movida por W. D.
L. M. em face de M. A. D. S. M. Petição inicial no id. 152180792. Relata que foi acordada obrigação alimentar no percentual de 30% dos seus rendimentos em favor das filhas no processo 0001003-52.2006.8.20.0129. Requer exoneração de alimentos em relação a filha M. A. D. S. M., em razão de ter atingido a maioridade e por estar empregada. Diz que foi ajuizada ação de exoneração de alimentos em relação a filha Wanessa no processo 0801864-73.2025.8.20.5129 Documento de identificação da parte autora no id. 152180793 - pág.2 Documento de identificação de M.
A. D. S. M. no id. 152180796, sendo nascida em 29/09/2003 Sentença objeto de revisão no id. 152180797, sendo homologatória de acordo do processo 0001003-52.2006.8.20.01, com data de 20/07/2010 Carteira de trabalho da demandada no id 152180798 Despacho da 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante no id. 152231945 determinando a emenda da inicial para comprovação dos pressupostos do benefício da justiça gratuita.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 152668472 Determinação da 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante no id. 152998121 de retificação de distribuição por não existir dependência com a ação anterior. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Considerando a multiplicidade de fatores relativos a obrigação alimentar, que ainda não estão atualizados no processo, verifica-se a necessidade de estabelecer o contraditório. Assim, nesse momento processual, indefiro o pedido de medida liminar relativo a exoneração de alimentos
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação
04. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação
05. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 29 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Processo n.º: 0801966-95.2025.8.20.5129 Polo Ativo: W. D.
L. M. Polo Passivo: M. A. D. S. M.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que este juízo não se manifestou acerca da justiça gratuita; bem como que inexistem nos autos elementos mínimos que demonstrem a insuficiência de recursos para pagar as custas processuais (art. 98, do CPC). Assim, determino que se intime a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, podendo a parte, no referido prazo, renunciar à gratuidade judiciária, pagando as custas processuais pertinentes (art. 99, § 3º, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)