Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801970-35.2025.8.20.5129 AUTOR: JOZELIA DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por JOZELIA DA SILVA em face de CREFISA S/A Petição inicial no id. 152217225. Alega que é aposentada e que a demandada está descontando irregularmente parcelas de empréstimo em seu benefício previdenciário. Requer a suspensão dos descontos em seu beneficio previdenciário, a declaração de nulidade do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por dano moral. Pede a exibição do contrato Junta documentação relativa a extratos de empréstimos consignados no id. 152219030 - pág. 6, id. 152219032 e id. 152219041 Recebimento da petição inicial no id.153146771 Contestação no id. 156289748.
Impugna o valor da causa. Alega regularidade de contratos de empréstimo e de refinanciamento. Junta cópias dos contratos no id.156289756 a id. 156289761 Manifestação a contestação no id. 158833386. Retifica o valor da causa. Alega que realizou apenas um contrato no valor de R$ 1.000,00 para pagamento em 12 meses. Requer que a demandada junte todos os contratos e que seja realizada perícia grafotécnica.
Decisão de saneamento no id. 169394341 fixando como prontos controvertidos a validade dos contratos, a natureza da contratação, a existência de dívida e a ocorrência do dano moral, com abertura de prazo para a especificação de provas a produzir. Foi fixado o valor da causa em R$ 54.557,36, conforme pretensão econômica constante na petição inicial de Num. 152217225 - Pág. 6, que abrange repetição de indébito e dano moral A parte demandada no id. 171833965 requer a realização de perícia técnica e depoimento pessoal da parte autora.
Certidão no id. 172034698 de decurso de prazo sem resposta da parte autora É o relato.
Decido.
01. Defiro a realização de perícia grafotécnica. Arbitro os honorários periciais no valor de 413,24 (Resolução nº 05/2018/TJRN e Portaria n. 504/2024)
02.
Intime-se a parte demandada para depositar o valor referente a perícia em conta judicial vinculada ao processo, juntando a comprovação no prazo de 15 dias.
03. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos em 15 dias ou ratificar aqueles já apresentados.
04. Na ausência de apresentação de quesitos a perícia fica prejudicada
05. Após o depósito do valor dos honorários e transcurso do prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, intime-se perito grafotécnico constante no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN – CPTEC para dizer se aceita o encargo, prestar compromisso em 05 dias e laudo em 30 dias. Encaminhe-se cópia do processo.
06. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para apresentar razões finais em 15 dias Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 31 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801970-35.2025.8.20.5129 AUTOR: JOZELIA DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por JOZELIA DA SILVA em face de CREFISA S/A Petição inicial no id. 152217225. Alega que é aposentada e que a demandada está descontando irregularmente parcelas de empréstimo em seu benefício previdenciário. Requer a suspensão dos descontos em seu beneficio previdenciário, a declaração de nulidade do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por dano moral. Pede a exibição do contrato Junta documentação relativa a extratos de empréstimos consignados no id. 152219030 - pág. 6, id. 152219032 e id. 152219041 Recebimento da petição inicial no id.153146771 Contestação no id. 156289748.
Impugna o valor da causa. Alega regularidade de contratos de empréstimo e de refinanciamento. Junta cópias dos contratos no id.156289756 a id. 156289761 Manifestação a contestação no id. 158833386. Retifica o valor da causa. Alega que realizou apenas um contrato no valor de R$ 1.000,00 para pagamento em 12 meses. Requer que a demandada junte todos os contratos e que seja realizada perícia grafotécnica.
Decisão de saneamento no id. 169394341 fixando como prontos controvertidos a validade dos contratos, a natureza da contratação, a existência de dívida e a ocorrência do dano moral, com abertura de prazo para a especificação de provas a produzir. Foi fixado o valor da causa em R$ 54.557,36, conforme pretensão econômica constante na petição inicial de Num. 152217225 - Pág. 6, que abrange repetição de indébito e dano moral A parte demandada no id. 171833965 requer a realização de perícia técnica e depoimento pessoal da parte autora.
Certidão no id. 172034698 de decurso de prazo sem resposta da parte autora É o relato.
Decido.
01. Defiro a realização de perícia grafotécnica. Arbitro os honorários periciais no valor de 413,24 (Resolução nº 05/2018/TJRN e Portaria n. 504/2024)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801970-35.2025.8.20.5129 AUTOR: JOZELIA DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por JOZELIA DA SILVA em face de CREFISA S/A Petição inicial no id. 152217225. Alega que é aposentada e que a demandada está descontando irregularmente parcelas de empréstimo em seu benefício previdenciário. Requer a suspensão dos descontos em seu beneficio previdenciário, a declaração de nulidade do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por dano moral. Pede a exibição do contrato Junta documentação relativa a extratos de empréstimos consignados no id. 152219030 - pág. 6, id. 152219032 e id. 152219041 Recebimento da petição inicial no id.153146771 Contestação no id. 156289748.
Impugna o valor da causa. Alega regularidade de contratos de empréstimo e de refinanciamento. Junta cópias dos contratos no id.156289756 a id. 156289761 Manifestação a contestação no id. 158833386. Retifica o valor da causa. Alega que realizou apenas um contrato no valor de R$ 1.000,00 para pagamento em 12 meses. Requer que a demandada junte todos os contratos e que seja realizada perícia grafotécnica.
É o relato.
Decido.
01. Fixo o valor da causa em R$ 54.557,36, conforme pretensão econômica constante na petição inicial de Num. 152217225 - Pág. 6, que abrange repetição de indébito e dano moral
02. Em saneamento do feito, fixo como pontos controvertidos a validade dos contratos, a natureza da contratação, a existência de dívida e a ocorrência do dano moral.
03. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
02.
Intime-se a parte demandada para depositar o valor referente a perícia em conta judicial vinculada ao processo, juntando a comprovação no prazo de 15 dias.
03. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos em 15 dias ou ratificar aqueles já apresentados.
04. Na ausência de apresentação de quesitos a perícia fica prejudicada
05. Após o depósito do valor dos honorários e transcurso do prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, intime-se perito grafotécnico constante no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN – CPTEC para dizer se aceita o encargo, prestar compromisso em 05 dias e laudo em 30 dias. Encaminhe-se cópia do processo.
06. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para apresentar razões finais em 15 dias Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 31 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04. No caso de ausência de respostas faça-se conclusão para julgamento. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801970-35.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 2 de julho de 2025. ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801970-35.2025.8.20.5129 AUTOR: JOZELIA DA SILVA REU: CREFISA S/A
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por JOZELIA DA SILVA em face de CREFISA S/A Petição inicial no id. 152217225. Alega que é aposentada e que a demandada está descontando irregularmente parcelas de empréstimo em seu benefício previdenciário. Requer a suspensão dos descontos em seu beneficio previdenciário, a declaração de nulidade do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por dano moral. Pede a exibição do contrato Junta documentação relativa a extratos de empréstimos consignados no id. 152219030 - pág. 6, id. 152219032 e id. 152219041 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial
02. Defiro a gratuidade
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
04. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 31 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)