Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801972-10.2022.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: EXPEDITO RIBEIRO DANTAS
DECISÃO
Vistos etc.
Declaro sem efeito a sentença de id. 138765776.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia que a dívida foi parcialmente paga (id.
130383471).
Com o pagamento da dívida extingue-se a execução e o crédito tributário, na forma do art.
924, II, CPC e do art. 156, I, CTN.
Diante do exposto, julgo extinta a execução apenas quanto as CDA's nº 011023005586,
014100024807, 017213102778, 017006059125 e 018004033631.
Determino a continuidade da execução quanto as CDA's restantes.
Cumpra-se a decisão de id. 81338238.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger