Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0801975-04.2018.8.20.5129 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que o valor bloqueado foi transferido para conta judicial vincula ao processo em 11/03/2025, não sendo possível realizar o desbloqueio.
Ato continuo, intimo o executado para que informe dados bancários para fins de transferência SISCONDJ. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de abril de 2026 TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801975-04.2018.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: MARLENAIDIO JOSE GONCALVES REZENDE, MARLENAIDIO JOSE GONCALVES REZENDE
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de MARLENAIDIO JOSÉ GONÇALVES REZENDE. Petição inicial no Num. 35056109. Decisão declarando a prescrição quinquenal de parte do crédito tributário. O exequente no Num. 48702239 apresenta CDA retificada Recebimento da inicial no Num. 55503158. Diligências negativas de citação no Num. 57232233. O exequente no id. 67302063 apresentou novo endereço para citação.
Diligências negativas de citação no Num. 73726462. O exequente no Num. 73766147 requereu citação por edital. Despacho no id. 78876345 determinando citação nos endereços constantes no SIEL e no INFOJUD. Pesquisas de endereço INFOJUD e SIEL negativas no Num. 83988565 a 83988567. Edital de citação no Num. 83990295. Certidão de decurso de prazo para manifestação do executado no id. 101930181. O exequente no Num. 102426681 requerer a penhora Decisão no id. 114827176 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD.
Resultado SISBAJUD no id. 145023420, com bloqueio do valor integral do débito. Termo de penhora no id. 145025846. Edital de intimação de penhora no id. 145025853. A parte executada no id. 148997167 alega pagamento extrajudicial da dívida. Requer o levantamento do bloqueio e arquivamento do feito. A parte executada informa dados bancários no id. 149159381. O exequente no id. 151679807 requer extinção da execução em razão de pagamento.
É o relato.
Decido. O exequente informa que a dívida foi paga em sua integralidade no id. 151679807
01.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: Fone: (84) 3673-9390 - E-mail: [email protected] Ação Cível n° 0801975-04.2018.8.20.5129 Exequente: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Executado: MARLENAIDIO JOSE GONCALVES REZENDE EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 30 DIAS) A Exma Dra.
Denise Léa Sacramento Aquino, Juíza de Direito da 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita a ação de Execução Fiscal, processo nº 0801975-04.2018.8.20.5129, sendo Exequente, MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE e Executado, MARLENAIDIO JOSE GONCALVES REZENDE, CPF: 673.***.***-97.
Ficando por meio deste, citado o Executado, bem como seus corresponsáveis, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito apontado na certidão, atualizado monetariamente, com os acréscimos legais, honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), e custas processuais, ou garantir a execução na forma do dispositivo do art. 9º da Lei nº 6.830/80, sob pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação do débito, ou, querendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia e confissão, após o decurso do prazo legal, presumir-se-ão como aceitos os fatos articulados pela parte exequente.
Petição inicial, documentos e respectivo despacho, se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo. Número da CDA: 012.***.***-51.0 Valor R$ : R$ 4.024,65 Data da Inscrição : 25/05/2018 Natureza de Dívida : CIM E TAXAS MOBILIÁRIAS E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
São Gonçalo do Amarante, 30 de junho de 2022. Eu, José Antão do Nascimento Filho, Servidor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevi. Denise Léa Sacramento Aquino Juíza de Direito Assinatura eletrônica (Art. 1º, III, a, da Lei nº 11.419/06)
02. Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD. Caso necessário, expeça-se alvará de levantamento para a conta de titularidade do executado (id. 149159381), através do SISCONDJ. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP 59.291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380- Email: [email protected]. Ação Cível n° 0801975-04.2018.8.20.5129 Requerente:MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Requerido: MARLENAIDIO JOSE GONCALVES REZENDE e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA DE VALORES - SISBAJUD (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO , do(a) 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0801975-04.2018.8.20.5129, sendo RequerenteMUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE e Requerido , MARLENAIDIO JOSE GONCALVES REZENDE CPF: 673.***.***-97, .
Ficando por meio deste, INTIMADO o(a) Sr(a).MARLENAIDIO JOSE GONCALVES REZENDE e outros, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, tome ciência da penhora de valores via SISBAJUD, junto ao Banco do Brasil, em 11/09/2024, e transferido em 11/03/2025, no valor de R$ 7.164,06 (sete mil cento e sessenta e quatro reais e seis centavos), podendo oferecer impugnação à penhora dos valores bloqueados e transferidos, no prazo de 15 (quinze) dias, após escoado o prazo deste Edital.
Art. 854, incisos I e II, § 3º do NCPC. Prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas. Art. 847 do NCPC, O executado pode, no prazo de 10 (dez), dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Art. 915 do NCPC Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso.(art. 841 do CPC.) E, para que chegue ao conhecimento do(a) Executado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
São Gonçalo do Amarante/RN, 11 de março de 2025. Eu, TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA, Chefe de Secretaria, o fiz digitar e subscreve. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)