Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0801977-66.2021.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. D. S. F.
V. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ROSILEIDE DA SILVA VITORINO REU: TIAGO NOBRE DOS SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de ação movida por JOSEANE DA SILVA FELIZ VITORINO, representada pela sua genitora, ROSILEIDE DA SILVA VITORIANO, em face de TIAGO NOBRE DOS SANTOS, em favor da criança STHEFANNY CAROLAYNE DA SILVA NOBRE VITORINO DOS SANTOS. Em audiência de conciliação, cujo termo consta no Num. 73857046, as partes celebraram acordo para pôr fim ao litígio e transigiram sobre guarda, obrigação alimentar e direito de visitas.
Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou favoravelmente a homologação do acordo no Num. 78176280 . É o breve relato.
Fundamento e decido. O acordo celebrado preserva os interesses dos menores, não existindo óbice a sua homologação Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado em audiência, Num. 73857046, cujas cláusulas atendem aos interesses das partes e dos menores beneficiários, em consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 02 de junho de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)