Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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DECISÃO
Em diversos outros processos pautados por este Relator, a Primeira Câmara Cível, nos termos do Art. 942 do CPC, por maioria de votos, entendeu por determinar o sobrestamento do feito, em razão do IRDR 0805069-79.2022.8.20.0000 - TEMA 09, conforme o extratos de ata ali anexados. Assim sendo, fiquem os autos sobrestados.
Cumpra-se. Natal, 17 de junho de 2024. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator