Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802004-10.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 20 de fevereiro de 2026. CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802004-10.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 20 de fevereiro de 2026. CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802004-10.2025.8.20.5129 Ação: AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: M. S. B. D. S. REQUERIDO: A. P. S., A. R. S., A.
L. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável pós-morte movida por MARIA SELMA BARAÚNA DA SILVA em face de A. P. S., A. R. S. e A.
L. S. Petição inicial no id. 152499163. Alega que conviveu em união estável com PAULO ROBERTO DA SILVA SOUZA desde o ano de 1991 até o seu falecimento em 11/07/2020. Informa que tiveram três filhas, A. P. S., nascida em 05/08/1998, A.
L. S., nascida em 03/05/2005 e A. R. S., nascida em 29/11/1993 Requer o reconhecimento e dissolução da união estável pós morte Informa que não adquiriram bens Documento de identificação das filhas do casal no id. 152499152, id. 152499159 e id. 152499160 Certidão de óbito de PAULO ROBERTO DA SILVA SOUZA no id. 152499153 Documento de identificação da parte autora no id. 152499161 Fotos da família no id. 152499167 a id. 152499169 Despacho no id. 153080789 determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial e juntar certidão do INSS ou órgão de previdência respectivo quanto aos herdeiros habilitados em nome do falecido e informar os endereços das demandadas para fins de citação.
A parte autora informa o endereço da parte demandada no id. 153259299. Junta certidão o IPREV no id. 155745789 com informação de dependentes habilitados a pensão por morte em nome do falecido, em favor de A.
L. S., com data final em 02/05/2026 e Marina Julia dos Santos Souza, encerrada em 05/07/2021 É o relato.
Decido.
01. Defiro a gratuidade
02.
Intime-se a parte autora para que em 15 dias emende a inicial e informe o parentesco de Marina Julia dos Santos Souza com o falecido, promovendo a citação.
03. Expeça-se ofício ao INSS solicitando certidão quanto a existência de herdeiros habilitados em nome do falecido no prazo de 05 dias. Reitere-se ofício, se necessário
04. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
05. Citem-se as demandadas A. P. S., A. R. S. e A.
L. S. para responder a ação em 15 dias. Observe-se o endereço indicado no id. 153259299 Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 27 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802004-10.2025.8.20.5129 Ação: AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: M. S. B. D. S. REQUERIDO: A. P. S., A. R. S., A.
L. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: R.
C. D. S. F.
DESPACHO
Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável pós-morte movida por MARIA SELMA BARAÚNA DA SILVA em face de A. P. S., A. R. S. e A.
L. S. Petição inicial no id. 152499163. Alega que conviveu em união estável com PAULO ROBERTO DA SILVA SOUZA desde o ano de 1991 até o seu falecimento em 11/07/2020. Informa que tiveram três filhas, A. P. S., nascida em 05/08/1998, A.
L. S., nascida em 03/05/2005 e A. R. S., nascida em 29/11/1993 Requer o reconhecimento e dissolução da união estável pós morte Informa que não adquiriram bens Documento de identificação das filhas do casal no id. 152499152, id. 152499159 e id. 152499160 Certidão de óbito de PAULO ROBERTO DA SILVA SOUZA no id. 152499153 Documento de identificação da parte autora no id. 152499161 Fotos da família no id. 152499167 a id. 152499169 É o relato.
Decido.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial para:
01. Juntar certidão do INSS ou órgão de previdência respectivo quanto aos herdeiros habilitados em nome do falecido.
02. Informar os endereços das demandadas para fins de citação
03. Após, concluso para despacho inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 30 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)