Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802020-95.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: J. S. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de J. S. D. S.. Petição inicial no id 120107035. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega da motocicleta placa QGX0I72. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 120107039. Notificação do devedor no id 120107040 – pág. 1-2.
Despacho no id. 120162503 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 120366979 - pág.
2. Recebimento da inicial e deferimento de liminar de busca e apreensão no id. 120708768. A parte autora no id. 123276855 requerer a desistência da ação.
É o relatório.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
01.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
02. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se.
Intime-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802020-95.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: J. S. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de J. S. D. S.. Petição inicial no id 120107035. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega da motocicleta placa QGX0I72. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 120107039. Notificação do devedor no id 120107040 – pág. 1-2.
Despacho no id. 120162503 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 120366979 - pág.
2. Recebimento da inicial e deferimento de liminar de busca e apreensão no id. 120708768. A parte autora no id. 123276855 requerer a desistência da ação.
É o relatório.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
01.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
02. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se.
Intime-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 10 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)