Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802056-87.2025.8.20.5102 - MONITÓRIA (40) Requerente: B.D. Energia Ltda. Requerido(a): SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
SENTENÇA
B.D. Energia Ltda. ingressou com a presente MONITÓRIA (40) em face de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO. No curso do processo, em audiência, as partes realizaram acordo e pugnaram pela homologação (Id. 182432370).
É o breve relatório.
Decido. Analisando-se o acordo, vê-se que o mesmo foi celebrado com observância dos requisitos exigidos no artigo 104, do Código Civil, a saber, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forme prescrita ou não defesa em lei. Observa-se, ainda, que a avença celebrada entre os acordantes não conflita com a ordem pública, estando devidamente resguardados os interesses de ambas as partes, razão pela qual não vislumbra este Juízo óbice legal algum à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas já pagas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802056-87.2025.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO (COMUNICAÇÃO DA AUDIÊNCIA) Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc. II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 31/03/2026 11:30 .
A audiência será realizada na Sala 01 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência. OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência:
1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico);
2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e
3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo. Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota. Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala1 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 1 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes. SERVE O PRESENTE EXPEDIENTE DE INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DAS PARTES. INFORMAÇÕES SOBRE SUA AUDIÊNCIA: (84) 98899-8361- whatsapp. Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0802056-87.2025.8.20.5102: MONITÓRIA (40) Requerente: B.D. Energia Ltda. Requerido(a): SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
DESPACHO
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível o manejo de ação monitória contra a fazenda pública, desde que se façam determinados ajustes, como respeito ao duplo grau obrigatório de jurisdição, impenhorabilidade de bens públicos, necessidade de precatório, inexistência de confissão ficta e indisponibilidade dos direitos (Resp 215.526/MA, Resp 603.859/RJ, Resp 281.483/RJ).
É o que ocorre no presente caso, em que a ação foi manejada contra a autarquia municipal SAAE. Assim sendo, recebo a petição inicial por estarem preenchidos os requisitos do art. 700 do Código de Processo Civil, já que se encontra instruída com prova documental sem eficácia de título executivo, além de demonstrar, ao menos de maneira provisória, a obrigação a cargo da parte ré. Cite-se o requerido, por meio de seu representante judicial, para opor embargos à ação monitória, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 702, c/c art. 183, do CPC).
Advirta-se que, não havendo o oferecimento de embargos no prazo determinado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC). Intimem-se. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)