Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802058-39.2026.8.20.5129 AUTOR: TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA REU: T Q SUPERMERCADOS LTDA
DECISÃO
Cuida-se de ação monitória movida por TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em face de T Q SUPERMERCADOS LTDA Petição inicial no id 184250408 Alega inadimplemento de compra de mercadorias Junta notas fiscais e recibos de entrega de mercadorias no id 184250413 a 184250420 Pagamento de custas no id 184414076 É o relato.
Decido
01. Recebo a petição inicial. Expeça-se mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Advirta-se que se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC, e que cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas processuais, sendo fixados honorários advocatícios no importe de cinco por cento sobre o valor pleiteado.
02. Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.
03. Apresentados embargos monitórios, intime-se o autor, através de seu advogado, para responder aos em 15 dias (CPC, art. 702, §5º) Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)