Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802058-83.2019.8.20.5129
AUTOR: L. N. S. D. S.
REU: F. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
A exequente pediu desistência da execução em razão do falecimento do executado (id.
150725326).
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida
executiva (art. 775, CPC).
Aplica-se, por analogia, a disciplina da extinção sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC), permitindo que o exequente, dentro do
prazo prescricional, proponha novamente a execução.
Assim, julgo extinto o processo.
Custas pelo exequente. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por
cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802058-83.2019.8.20.5129
AUTOR: L. N. S. D. S.
REU: F. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
A exequente pediu desistência da execução em razão do falecimento do executado (id.
150725326).
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida
executiva (art. 775, CPC).
Aplica-se, por analogia, a disciplina da extinção sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC), permitindo que o exequente, dentro do
prazo prescricional, proponha novamente a execução.
Assim, julgo extinto o processo.
Custas pelo exequente. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por
cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802058-83.2019.8.20.5129
AUTOR: L. N. S. D. S.
REU: F. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
A exequente pediu desistência da execução em razão do falecimento do executado (id.
150725326).
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida
executiva (art. 775, CPC).
Aplica-se, por analogia, a disciplina da extinção sem resolução de mérito nos casos de
desistência da ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC), permitindo que o exequente, dentro do
prazo prescricional, proponha novamente a execução.
Assim, julgo extinto o processo.
Custas pelo exequente. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por
cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo nº. 0802058-83.2019.8.20.5129
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de óbito juntada, no prazo de dez
dias.
Após, dê vista ao Ministério Público.
Com as manifestações, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802058-83.2019.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o bloqueio de valores via Sisbajud foi infrutífero, conforme se extrai do Id. 147527134, INTIMO autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
São Gonçalo do Amarante, 3 de abril de 2025. JULIANA DE CARVALHO CAVALCANTI Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)