Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC Tendo em vista as determinações contidas no âmbito dos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes acerca da expedição do instrumento requisitório - PRECATÓRIO em anexo, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas a sanar eventuais inconsistência a respeito do crédito a ser requisitado, nos termos do art. 11º da resolução 17/2021 do TJRN, após este prazo o mesmo será enviado à Divisão de Precatórios do TJRN.
São Gonçalo do Amarante/RN, 10/07/2026. ALBERTO HENRIQUE MACIEL DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC Tendo em vista as determinações contidas no âmbito dos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes acerca da expedição do instrumento requisitório - PRECATÓRIO em anexo, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas a sanar eventuais inconsistência a respeito do crédito a ser requisitado, nos termos do art. 11º da resolução 17/2021 do TJRN, após este prazo o mesmo será enviado à Divisão de Precatórios do TJRN.
São Gonçalo do Amarante/RN, 10/07/2026. ALBERTO HENRIQUE MACIEL DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.º: 0802081-24.2022.8.20.5129 Polo ativo: SERGIA MARIA ALVES FERREIRA Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença contra fazenda pública em que já houve a homologação dos cálculos (Id. 125930415). Instado a se manifestar acerca da requisição de pagamento, o exequente apontou erro material na base de cálculo utilizada para apuração do débito, requerendo a retificação dos valores e a elaboração de novo demonstrativo atualizado (Id. 141460107). Intimado, o executado não apresentou impugnação ao pedido formulado (Id. 176003451).
É o breve relatório.
Decido. Sem maiores delongas, verifica-se que o pleito da parte exequente se refere à correção de erro material atinente à base de cálculo empregada na elaboração da requisição de pagamento, hipótese que pode ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, por não se sujeitar aos efeitos da preclusão. Assim, inexistindo oposição da parte executada, visando resguardar a exatidão dos valores executados e a regularidade da requisição expedida, mostra-se pertinente o deferimento do pedido de retificação.
Tratando-se de retificação do demonstrativo de cálculo de Id. 138051982, entendo desnecessária a remessa dos autos à COJUD pleiteada pelo ente público.
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente para determinar a elaboração de novo cálculo, com observância da base de cálculo correta indicada nos autos, nos moldes da decisão de Id. 125930415, promovendo-se a atualização do débito nos termos do título executivo judicial. Após a juntada dos cálculos atualizados, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se nos termos já determinados na decisão de Id. 125930415. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)