Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802083-23.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 19 de maio de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0802083-23.2024.8.20.5129 Polo Ativo: NILTON ANDERSON DANTAS CALDAS Polo Passivo: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré foi citada por AR em 07/07/2024 (Id. 129741606), ao passo em que a audiência de conciliação ocorreu no dia 15/07/2024, não tendo sido observado o prazo mínimo de antecedência de 20 (vinte) dias previsto no art. 334 do Código de Processo Civil, o que compromete a regularidade do ato e dos subsequentes. Diante disso, a fim de evitar a arguição de nulidades, chamo o feito a ordem e declaro a nulidade da audiência de conciliação realizada, bem como dos atos posteriores que dela dependam, determinando a renovação da citação da parte ré, com a devida observância do prazo legal.
Desde já, deixo de designar nova audiência de conciliação, facultando às partes a sua realização, caso haja interesse.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)