Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802087-60.2024.8.20.5129
AUTOR: ANA MARIA PINHEIRO DE FREITAS
REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO
Vistos etc.
O perito nomeado pelo Núcleo de Perícias do TJRN requereu a
majoração dos honorários periciais anteriormente arbitrados em
R$509,66, nos moldes da Tabela I do Núcleo de Perícias do TJRN, para o
valor de R$ 1.500,00.
O(a) perito(a) argumentou que: "A diligência requer, preliminarmente,
uma avaliação de tipo de lesão e suas consequências, incluindo datas de
diagnósticos, exacerbações, tratamentos e medicamentos utilizados, entre outros.
Tal análise requer estudo aprofundado, análise do amplo lastro probatório,
diligência a ser realizada no consultório e confecção posterior do laudo, além de
disponibilidade do Médico Perito para responder aos posteriores e normalmente
exaustivos questionamentos complementares gerados em processos desta
natureza" (id. 190677969).
Diante do exposto, a complexidade da matéria e o grau de zelo e
especialização do profissional, nos termos do art. 12 da Resolução nº
05/2018-TJRN (atualizada pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024),
defiro o requerimento e majoro o valor anteriormente arbitrado, fixando-
o em R$ 1.500,00, conforme requerido pelo(a) perito(a).
Cientifique-se o(a) perito(a).
No mais, cumpra-se conforme já determinado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Tathiana Freitas de Paiva Macedo
Juíza de Direito em Substituição Legal
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802087-60.2024.8.20.5129
AUTOR: ANA MARIA PINHEIRO DE FREITAS
REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357,
CPC).
Questões processuais pendentes:
A ré arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que
atua apenas como empresa de tecnologia, não podendo ser responsabilizada
por atos praticados por motoristas parceiros.
Rejeito a preliminar. No presente caso, a alegação é de danos
decorrentes de acidente ocorrido durante transporte intermediado pela
plataforma da ré. A plataforma faz a intermediação do serviço, fixando
rotas, preços, forma de pagamento e outras funcionalidades que a inserem
na cadeia de serviço.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
As partes fizeram requerimentos genéricos em suas peças.
A parte autora fez requerimento de prova pericial conforme id.
145651079.
Defiro a realização de exame médico com a finalidade de avaliar a
existência de danos decorrente do acidente. Considerando que a parte
autora é beneficiária da justiça gratuita, a perícia será realizada pelo
NUPEJ.
Requisite-se ao NUPEJ a realização das seguintes perícias: Área 3:
Medicina e Saúde - 3.3. Laudo sobre danos físicos e estéticos. Honorários
de R$ 509,66.
Quesitos do Juízo. O perito deverá responder: 1. A autora apresenta ou
apresentou lesões físicas? Quais? 2. Tais lesões são compatíveis com
trauma decorrente de acidente de trânsito? 3. Houve fraturas? Em quais
segmentos corporais? 4. As lesões encontram-se consolidadas? 5.
Permanecem sequelas? 6. As lesões constatadas guardam nexo de
causalidade com o acidente narrado nos autos? 7. É possível afirmar, sob o
ponto de vista médico, que os danos físicos decorrem do evento traumático
descrito? 8. As lesões ocasionaram incapacidade para o trabalho? 9. Em
caso positivo, a incapacidade foi: (a) Total ou parcial? (b) Temporária ou
permanente? 10. Por quanto tempo a autora permaneceu incapacitada para
o exercício de atividades laborais? 11. Atualmente há incapacidade? 12.
Havendo incapacidade parcial, qual o percentual estimado de redução da
capacidade laborativa? 13. As lesões deixaram cicatrizes ou deformidades
visíveis? 14. Tais alterações corporais são permanentes? 15. O dano
estético é de grau leve, moderado ou grave?
Fixo prazo de 30 dias para realização da perícia. Ficam as partes
intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no
prazo de 15 dias.
Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no
prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais por
memoriais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802087-60.2024.8.20.5129
AUTOR: ANA MARIA PINHEIRO DE FREITAS
REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357,
CPC).
Questões processuais pendentes:
A ré arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que
atua apenas como empresa de tecnologia, não podendo ser responsabilizada
por atos praticados por motoristas parceiros.
Rejeito a preliminar. No presente caso, a alegação é de danos
decorrentes de acidente ocorrido durante transporte intermediado pela
plataforma da ré. A plataforma faz a intermediação do serviço, fixando
rotas, preços, forma de pagamento e outras funcionalidades que a inserem
na cadeia de serviço.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
As partes fizeram requerimentos genéricos em suas peças.
A parte autora fez requerimento de prova pericial conforme id.
145651079.
Defiro a realização de exame médico com a finalidade de avaliar a
existência de danos decorrente do acidente. Considerando que a parte
autora é beneficiária da justiça gratuita, a perícia será realizada pelo
NUPEJ.
Requisite-se ao NUPEJ a realização das seguintes perícias: Área 3:
Medicina e Saúde - 3.3. Laudo sobre danos físicos e estéticos. Honorários
de R$ 509,66.
Quesitos do Juízo. O perito deverá responder: 1. A autora apresenta ou
apresentou lesões físicas? Quais? 2. Tais lesões são compatíveis com
trauma decorrente de acidente de trânsito? 3. Houve fraturas? Em quais
segmentos corporais? 4. As lesões encontram-se consolidadas? 5.
Permanecem sequelas? 6. As lesões constatadas guardam nexo de
causalidade com o acidente narrado nos autos? 7. É possível afirmar, sob o
ponto de vista médico, que os danos físicos decorrem do evento traumático
descrito? 8. As lesões ocasionaram incapacidade para o trabalho? 9. Em
caso positivo, a incapacidade foi: (a) Total ou parcial? (b) Temporária ou
permanente? 10. Por quanto tempo a autora permaneceu incapacitada para
o exercício de atividades laborais? 11. Atualmente há incapacidade? 12.
Havendo incapacidade parcial, qual o percentual estimado de redução da
capacidade laborativa? 13. As lesões deixaram cicatrizes ou deformidades
visíveis? 14. Tais alterações corporais são permanentes? 15. O dano
estético é de grau leve, moderado ou grave?
Fixo prazo de 30 dias para realização da perícia. Ficam as partes
intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no
prazo de 15 dias.
Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no
prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais por
memoriais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802087-60.2024.8.20.5129
AUTOR: ANA MARIA PINHEIRO DE FREITAS
REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357,
CPC).
Questões processuais pendentes:
A ré arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que
atua apenas como empresa de tecnologia, não podendo ser responsabilizada
por atos praticados por motoristas parceiros.
Rejeito a preliminar. No presente caso, a alegação é de danos
decorrentes de acidente ocorrido durante transporte intermediado pela
plataforma da ré. A plataforma faz a intermediação do serviço, fixando
rotas, preços, forma de pagamento e outras funcionalidades que a inserem
na cadeia de serviço.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
As partes fizeram requerimentos genéricos em suas peças.
A parte autora fez requerimento de prova pericial conforme id.
145651079.
Defiro a realização de exame médico com a finalidade de avaliar a
existência de danos decorrente do acidente. Considerando que a parte
autora é beneficiária da justiça gratuita, a perícia será realizada pelo
NUPEJ.
Requisite-se ao NUPEJ a realização das seguintes perícias: Área 3:
Medicina e Saúde - 3.3. Laudo sobre danos físicos e estéticos. Honorários
de R$ 509,66.
Quesitos do Juízo. O perito deverá responder: 1. A autora apresenta ou
apresentou lesões físicas? Quais? 2. Tais lesões são compatíveis com
trauma decorrente de acidente de trânsito? 3. Houve fraturas? Em quais
segmentos corporais? 4. As lesões encontram-se consolidadas? 5.
Permanecem sequelas? 6. As lesões constatadas guardam nexo de
causalidade com o acidente narrado nos autos? 7. É possível afirmar, sob o
ponto de vista médico, que os danos físicos decorrem do evento traumático
descrito? 8. As lesões ocasionaram incapacidade para o trabalho? 9. Em
caso positivo, a incapacidade foi: (a) Total ou parcial? (b) Temporária ou
permanente? 10. Por quanto tempo a autora permaneceu incapacitada para
o exercício de atividades laborais? 11. Atualmente há incapacidade? 12.
Havendo incapacidade parcial, qual o percentual estimado de redução da
capacidade laborativa? 13. As lesões deixaram cicatrizes ou deformidades
visíveis? 14. Tais alterações corporais são permanentes? 15. O dano
estético é de grau leve, moderado ou grave?
Fixo prazo de 30 dias para realização da perícia. Ficam as partes
intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no
prazo de 15 dias.
Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no
prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais por
memoriais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802087-60.2024.8.20.5129
AUTOR: ANA MARIA PINHEIRO DE FREITAS
REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357,
CPC).
Questões processuais pendentes:
A ré arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que
atua apenas como empresa de tecnologia, não podendo ser responsabilizada
por atos praticados por motoristas parceiros.
Rejeito a preliminar. No presente caso, a alegação é de danos
decorrentes de acidente ocorrido durante transporte intermediado pela
plataforma da ré. A plataforma faz a intermediação do serviço, fixando
rotas, preços, forma de pagamento e outras funcionalidades que a inserem
na cadeia de serviço.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
As partes fizeram requerimentos genéricos em suas peças.
A parte autora fez requerimento de prova pericial conforme id.
145651079.
Defiro a realização de exame médico com a finalidade de avaliar a
existência de danos decorrente do acidente. Considerando que a parte
autora é beneficiária da justiça gratuita, a perícia será realizada pelo
NUPEJ.
Requisite-se ao NUPEJ a realização das seguintes perícias: Área 3:
Medicina e Saúde - 3.3. Laudo sobre danos físicos e estéticos. Honorários
de R$ 509,66.
Quesitos do Juízo. O perito deverá responder: 1. A autora apresenta ou
apresentou lesões físicas? Quais? 2. Tais lesões são compatíveis com
trauma decorrente de acidente de trânsito? 3. Houve fraturas? Em quais
segmentos corporais? 4. As lesões encontram-se consolidadas? 5.
Permanecem sequelas? 6. As lesões constatadas guardam nexo de
causalidade com o acidente narrado nos autos? 7. É possível afirmar, sob o
ponto de vista médico, que os danos físicos decorrem do evento traumático
descrito? 8. As lesões ocasionaram incapacidade para o trabalho? 9. Em
caso positivo, a incapacidade foi: (a) Total ou parcial? (b) Temporária ou
permanente? 10. Por quanto tempo a autora permaneceu incapacitada para
o exercício de atividades laborais? 11. Atualmente há incapacidade? 12.
Havendo incapacidade parcial, qual o percentual estimado de redução da
capacidade laborativa? 13. As lesões deixaram cicatrizes ou deformidades
visíveis? 14. Tais alterações corporais são permanentes? 15. O dano
estético é de grau leve, moderado ou grave?
Fixo prazo de 30 dias para realização da perícia. Ficam as partes
intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no
prazo de 15 dias.
Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no
prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais por
memoriais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger