Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802132-64.2024.8.20.5129
REQUERENTE: MARCELA FELIX DA SILVA, EMERSON MATHEUS FELIX
LAURENTINO
REQUERIDO: E. C. A. L.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
A parte ré apresentou contestação intempestivamente (id. 170131188).
Apesar disso, o direito de convivência é tido como um direito indisponível
e, portanto, os efeitos da revelia não poderão ser aplicados neste caso (art.
345, II, CPC).
Desse modo, indefiro o requerimento de decretação de revelia da
parte ré.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
Defiro o requerimento para o depoimento das partes e a oitiva de
testemunhas. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum
de 15 dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas. Não serão ouvidas
testemunhas não indicadas em rol. Após, inclua-se em pauta para
realização de audiência.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802132-64.2024.8.20.5129
REQUERENTE: MARCELA FELIX DA SILVA, EMERSON MATHEUS FELIX
LAURENTINO
REQUERIDO: E. C. A. L.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
A parte ré apresentou contestação intempestivamente (id. 170131188).
Apesar disso, o direito de convivência é tido como um direito indisponível
e, portanto, os efeitos da revelia não poderão ser aplicados neste caso (art.
345, II, CPC).
Desse modo, indefiro o requerimento de decretação de revelia da
parte ré.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
Defiro o requerimento para o depoimento das partes e a oitiva de
testemunhas. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum
de 15 dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas. Não serão ouvidas
testemunhas não indicadas em rol. Após, inclua-se em pauta para
realização de audiência.
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802132-64.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi apresentado recurso de embargos de declaração, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º).
São Gonçalo do Amarante, 21 de janeiro de 2026. EVERTON FERREIRA DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0802132-64.2024.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 17/09/2025 ás 11h30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 8 de julho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0802132-64.2024.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
As partes formularam pedido genérico de provas. Em consideração ao
contraditório, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem as
provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento, retornem os autos conclusos para decisão dos
requerimentos de prova formulados.
Decorrido o prazo sem requerimento de provas adicionais, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público para parecer final sobre a final.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger