Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
- Destinatário
- CLARA NAIARA DA SILVA DUARTE
- Advogado
- CLARA NAIARA DA SILVA DUARTE (OAB 19290/RN)
Processo 0802152-55.2024.8.20.5129
DESPACHO
A advogada da parte autora justificou a ausência na audiência juntando aos autos atestado
médico no id. 142322627 e pediu que a referida fosse reaprazada.
Tendo em vista que não houve apresentação de proposta de plano de pagamento, intime-se a
parte autora para que junte aos autos o planejamento requerido nos moldes descritos na decisão
de id. 132317591, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Com a juntada, inclua-se o feito em pauta de audiência conforme decisão de id. 132317591.
Decorrido o prazo sem que haja a apresentação do planejamento, retornem os autos conclusos
para sentença de extinção.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
