Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
- Destinatário
- N. P. D. S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802170-81.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: S. G. D. R., G.
C. G. S. EXECUTADO: E. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de execução de alimento movida por G.
C. G. S., representado por sua genitora S. G. D. R., em face de E. S.. Petição inicial no 71407839. Relata que a obrigação alimentar foi fixada no percentual de 20% dos rendimentos, no processo 0801033.69.2018.820.5129. Requer execução pelo rito comum Cópia da sentença do processo de conhecimento no id 71407841, de homologação de acordo Documento de identificação do alimentando no id 71407841 Pag 3 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 71413603 Citação no id. 71823173.
Certidão no 75801774 de decurso de prazo do executado sem manifestação Diligência SISBAJUD negativa no id. 79141494. Despacho no id. 79951401 intimando o exequente para indicar bens penhoráveis. A assistência municipal, no id. 87079628, requereu a intimação pessoal da autora para cumprimento do despacho. Despacho no id. 99218075 determinando a intimação pessoal da autora para apresentar planilha atualizada de débito e indicar bens penhoráveis.
Intimação pessoal da parte autora no id 100290477 e id 129456616 A parte autora no id. 130368042 juntou planilha de débitos atualizada e requereu bloqueio RENAJUD. Decisão no id. 135931613 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD. Resultado SISBAJUD negativo no id. 160127917 Bloqueio RENAJUD no id. 160127918. Termo de penhora RENAJUD no id. 160127919. Intimação da penhora no id. 164424891 e id. 164424914 A parte executada, através da Defensoria Pública, apresenta impugnação a execução no id. 172028214 Alega pagamento parcial do débito.
Diz que foi deferido o pedido liminar de redução do percentual de alimentos para 15% na ação revisional 0800124-51.2023.8.20.5129, em trâmite perante a 2ª Vara de São Gonçalo. Alega que o veículo objeto de restrição já tinha sido alienado a terceiro. Requer que a parte exequente retifique a planilha de cálculos e baixa da restrição RENAJUD Junta no id. 172028216 cópia da decisão proferida na ação 0800124-51.2023.8.20.5129, comprovantes bancários no id. 172028226 e documento de venda do veículo no id. 172028228 Habilitação da advogada do executado no id. 173879920.
