Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802209-49.2019.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARGENTINA COMERCIO DE GAS LTDA - ME REU: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por ARGENTINA COMERCIO DE GÁS LTDA – ME em face do BANCO DO BRASIL S/A Petição inicial no Num. 47969437 - Pág.
1. Alega cancelamento de conta bancária realizado por pessoa sem poderes para representar a empresa. Requer devolução em dobro de valores descontados na conta bancária e indenização por danos morais. Despacho no id. 101430601 determinando a intimação do autor para comprovar o pagamento das custas processuais. A parte autora, no Num. 50654706 - Pág. 1, Num. 50654711 - Pág. 1 e Num. 50654715 - Pág. 1 junta comprovante do pagamento de custas judiciais Recebimento da petição inicial no Num. 55959428 - Pág. 1 Contestação no Num. 59278022 - Pág.
1 – 13 A parte autora informa a realização de acordo extrajudicial no Num. 60697157 - Pág. 1-3 A parte demandada no Num. 61423389 - Pág. 1, requer a homologação do acordo celebrado. Junta comprovante de pagamento no Num. 61423390 - Pág. 1 Despacho no Num. 68309363 - Pág. 1 determinando a intimação da parte autora para que junte procuração para o foro com poderes para realizar acordo e receber pagamento.
Intimação no id 74577896 A parte demandada, no Num. 68884984 - Pág. 1, requer a homologação do acordo celebrado. A parte autora junta procuração no id 74654466 sem poderes para transigir Despacho no Num. 81218533 - Pág. 1, determinando a intimação da parte autora para cumprir o despacho de Num. 68309363 juntando procuração para o foro com poderes para realizar acordo, vez que o documento de Num. 74654466 não autoriza o ato especial A parte demandada, no Num. 81485418 - Pág. 1, requer a homologação do acordo celebrado Despacho no Num. 90137854 - Pág. 1 determinando o cumprimento do despacho de Num. 81218533 A parte autora junta substabelecimento de procuração para o foro no Num. 91361996 Certidão de decurso de prazo sem manifestação da parte autora no Num. 103436109 Despacho no id 111905222 determinando: 01.Intime-se a parte autora pessoalmente e por advogado para informar quanto ao interesse no prosseguimento do feito e cumprir integralmente a decisão de Num. 68309363 - Pág. 1, em 15 dias, através de advogado.
02. No caso de ausência de respostas, faça-se conclusão para julgamento. A parte demandada no id 112727463 alega pagamento direto ao autor e no id 120745756 renova pedido de homologação do acordo Intimação pessoal da parte autora no id 145550538 A parte autora no id 146777196 requer homologação do acordo e junta procuração para o fogo com poderes para transigir no id 146777198 É o relato.
Decido. No id 60697157 as partes apresentam acordo para fins de homologação, subscrito por advogados com poderes para transigir . Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id 60697157 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)