Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802212-67.2020.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO UNICO Promovido(a): AGNO CESAR FELIX MARTINS
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença - Título Executivo Judicial. Despacho, ID 184386209, requereu a planilha da execução do acordo. O exequente anexou a planilha, ID 187028698. A planilha acostada, demonstra insuficiência técnica acerca da cobrança dos valores. À Secretaria proceder da seguinte forma: 1a- Proceda com evolução de classe, fazendo constar "cumprimento de sentença". 1b -
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, mediante a juntada de memória discriminada e atualizada do cálculo, em conformidade com o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. A planilha deverá conter, de forma clara e detalhada, a indicação do valor originário da dívida, dos índices de correção monetária utilizados, da taxa de juros aplicada, dos respectivos termos inicial e final de incidência, bem como a demonstração individualizada de eventuais honorários advocatícios, multas e demais encargos que componham o montante executado, possibilitando a adequada verificação da liquidez e exatidão do crédito perseguido. 2a - Feita a emenda, faça concluso para despacho inicial em cumprimento de sentença.
Ou, 2b - Não cumprida a diligência, faça concluso para sentença de extinção.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802212-67.2020.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO UNICO Promovido(a): AGNO CESAR FELIX MARTINS
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença. Termo de acordo, referente a dívida objeto de acordo, no caso, cotas de condomínio vencidas em novembro de 2023, janeiro de 2024, março de 2024 e julho de 2024, com prazo de pagamento da seguinte forma: Sentença, ID141215900, homologou o acordo. Certidão de trânsito em julgado, ID141373558. A parte exequente requereu o cumprimento de sentença e juntou planilha de débito, tendo apresentado como valor a ser executado na forma da planilha abaixo: Manifestação do exequente aduzindo que a parcela com vencimento em 30/12/2024 com o valor principal de R$ 301,15 integra o acordo firmado entre as partes e devidamente homologado por este juízo sob o ID: 135290788, não sendo uma nova cobrança condominial, ID 169997422.
CUMPRA-SE:
Intime-se a parte autora/exequente para apresentar planilha da execução do acordo (parcelas não pagas apenas), em 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após, faça concluso para despacho INICIAL. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)