Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802217-84.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista juntada do alvará de pagamento no ID 192885833, INTIMO a parte autora, por sua patrona, para ciência.
São Gonçalo do Amarante, 14 de julho de 2026. ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n.º: 0802217-84.2023.8.20.5129 Polo Ativo: PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES Polo Passivo: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, em que o executado realizou o pagamento do débito.
É o breve relatório.
DECIDO. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, a dívida foi paga mediante depósito efetuado pela parte executada, conforme comprovante de pagamento juntado em ID 122807774. Ademais, verifica-se que, na sequência, o exequente não teceu qualquer impugnação e requereu a expedição de alvará judicial em seu favor.
Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o correspondente alvará de acordo com os dados de ID 127559406. Sem custas. Transitada em julgado, e cumpridas as diligências, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n.º: 0802217-84.2023.8.20.5129 Polo Ativo: PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES Polo Passivo: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA
DESPACHO
Preliminarmente, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir a inconsistência da cláusula 7ª do contrato de honorários em razão do flagrante erro material quanto ao valor dos aludidos honorários (ID 127559407). Cumprida a determinação judicial, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802217-84.2023.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES
REQUERIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES em face de HUMANA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA. - EPP. Sentença objeto de execução no id. 119666662, proferida na 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Decisão da 1a Vara desta comarca no id. 145408229, declinando a competência para a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. É o relato.
Decido. Remetam-se o processo a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante conforme decisão de id. 145408229. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n.º: 0802217-84.2023.8.20.5129 Polo Ativo: PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES Polo Passivo: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, em que o executado realizou o pagamento do débito.
É o breve relatório.
DECIDO. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, a dívida foi paga mediante depósito efetuado pela parte executada, conforme comprovante de pagamento juntado em ID 122807774. Ademais, verifica-se que, na sequência, o exequente não teceu qualquer impugnação e requereu a expedição de alvará judicial em seu favor.
Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o correspondente alvará de acordo com os dados de ID 127559406. Sem custas. Transitada em julgado, e cumpridas as diligências, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802217-84.2023.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES
REQUERIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES em face de HUMANA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA. - EPP. Sentença objeto de execução no id. 119666662, proferida na 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Decisão da 1a Vara desta comarca no id. 145408229, declinando a competência para a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. É o relato.
Decido. Remetam-se o processo a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante conforme decisão de id. 145408229. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802217-84.2023.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES
REQUERIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES em face de HUMANA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA. - EPP. Sentença objeto de execução no id. 119666662, proferida na 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Decisão da 1a Vara desta comarca no id. 145408229, declinando a competência para a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. É o relato.
Decido. Remetam-se o processo a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante conforme decisão de id. 145408229. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802217-84.2023.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES
REQUERIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES em face de HUMANA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA. - EPP. Sentença objeto de execução no id. 119666662, proferida na 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Decisão da 1a Vara desta comarca no id. 145408229, declinando a competência para a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. É o relato.
Decido. Remetam-se o processo a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante conforme decisão de id. 145408229. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802217-84.2023.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES
REQUERIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES em face de HUMANA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA. - EPP. Sentença objeto de execução no id. 119666662, proferida na 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Decisão da 1a Vara desta comarca no id. 145408229, declinando a competência para a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. É o relato.
Decido. Remetam-se o processo a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante conforme decisão de id. 145408229. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802217-84.2023.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES
REQUERIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES em face de HUMANA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA. - EPP. Sentença objeto de execução no id. 119666662, proferida na 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Decisão da 1a Vara desta comarca no id. 145408229, declinando a competência para a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. É o relato.
Decido. Remetam-se o processo a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante conforme decisão de id. 145408229. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802217-84.2023.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES
REQUERIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por PAULO RICARDO DE SOUSA NUNES em face de HUMANA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA. - EPP. Sentença objeto de execução no id. 119666662, proferida na 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Decisão da 1a Vara desta comarca no id. 145408229, declinando a competência para a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. É o relato.
Decido. Remetam-se o processo a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante conforme decisão de id. 145408229. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)