Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802218-40.2021.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REU: F. R. D. M. J.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C. F. E.
I. S. em face de F. R. D. M. J., na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte demandada (id. 76399576) O art. 485, VIII, do NCPC, dispõe que o processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da ação pelo seu autor.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Torno sem efeito a liminar deferida no id. 71605140 Após o trânsito em julgado arquive-se
Intime-se a parte autora SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de maio de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)