Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802220-10.2021.8.20.5129 AUTOR: MARIA LUCIA MATIAS DO NASCIMENTO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por MARIA LÚCIA MATIAS DO NASCIMENTO em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Em síntese, alega a parte autora que não realizou a contratação e que não recebeu os valores do suposto empréstimo. Alega que o contrato foi, provavelmente, fraudado (Num. 71556335). Decisão deferindo o pedido liminar no Num. 71572249. Em contestação (Num. 72822744) o demandado alega: preliminar de incompetência territorial; impugnação a gratuidade da justiça; falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida; regularidade da contratação; ausência do dever de indenizar; litigância de má-fé, por não ter a parte autora informado a respeito das verbas recebidas a título de empréstimo.
Requer o pagamento do valor do saldo do contrato A parte autora, intimada no Num. 76442135, deixou decorrer o prazo sem manifestação quanto a contestação (Num. 81358107).
É o relatório.
01. Para fins de análise da preliminar de incompetência territorial, intime-se a parte autora para juntar comprovação de residência em seu nome em 15 dias, sob pena de extinção do processo.
02. Considerando que a parte demandante não apresentou defesa quanto a impugnação a justiça gratuita, revogo a gratuidade.
Intime-se a autora para comprovar o pagamento das custas processuais em 15 dias, sob pena de extinção do processo
03. Uma vez que a parte autora não se manifestou quanto a alegação da instituição financeira no sentido de que a contratação é regular, revogo a medida liminar de Num. 71572249
04. Indefiro a preliminar de falta de interesse de agir, vez que o direito de ação não reclama o esgotamento de vias administrativas
05.
Intime-se a parte autora/reconvinda para apresentar defesa a reconvenção no prazo de 15 dias.
06. Após, intime-se o reconvinte para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de julho de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)