Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0802221-87.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: CNB INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO
Vistos etc. Recebo a petição inicial. Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 5 dias. No mesmo prazo poderá garantir a execução por meio de depósito judicial em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens de acordo com a ordem legal. Caso não seja encontrado o executado, desde já autorizo a pesquisa nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para localização do seu endereço. Encontrando-se endereço diverso do que consta na inicial, cite-se.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo fixado, providencie-se o bloqueio do valor da dívida por meio do Sistema SISBAJUD. Caso o bloqueio seja frutífero, intime-se o devedor para oferecimento de embargos no prazo de 30 dias. Caso não haja valores em conta, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma.
Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens imóveis, seu cônjuge. No mandado de penhora deverá ser advertido acerca do prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de embargos, contados a partir da intimação da penhora. Sendo infrutífera a penhora, providencie-se a pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis. Sendo encontrado algum bem, penhore-se.
Realizadas todas esses diligências, caso não tenha sido encontrado o devedor ou bens suficientes para satisfação da dívida, retornem os autos conclusos para determinação da suspensão da execução.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal