Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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Página 1
3200114298980 0000Conta/Pcl Resgatada..:
FisicaTipo Beneficiario....:
069.776.844-96CPF/CNPJ Beneficiario:
CARMEN LORENA PEREIRA GOMESBeneficiario.........:
CARMEN LORENA PEREIRA GOMTitular Conta........:
00.000.119.017-2Conta/Dv.............:
PARNAMIRIMNome Agência.....:2035Agência..............:
Cta CorrenteTipo Conta.......:Crédito em C/C BBFinalidade...........:
0,00Tarifa...........:0,00IR...................:
27.01.2026Calculado em.....:305,29Valor................:
Valor em RealTipo Valor.......:0002Numero da Solicitacao:
3200114298980 0000Conta/Pcl Resgatada..:
FisicaTipo Beneficiario....:
036.927.374-59CPF/CNPJ Beneficiario:
ALIETE MARQUES CORTESBeneficiario.........:
ALIETE MARQUES CORTESTitular Conta........:
00.088.300.333-3Conta/Dv.............:
SAO GONCALO AMNome Agência.....:4486Agência..............:
Cta CorrenteTipo Conta.......:Crédito em C/C BBFinalidade...........:
0,00Tarifa...........:0,00IR...................:
27.01.2026Calculado em.....:1.221,17Valor................:
Valor em RealTipo Valor.......:0001Numero da Solicitacao:
27/05/202627/01/2026
Data de ValidadeData de Expedicao
8.242.034/0001-02036.927.374-59
CPF/CNPJ RéuCPF/CNPJ Autor
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SALIETE MARQUES CORTES
ReuAutor
08022282120208205129
Numero do Processo
JUIZADO ESPECIALSAO GONCALO DO AMARANTE
Vara/ServentiaComarca
TRIB.JUST. RIO GRANDE DO NORTE - RN
PODER JUDICIARIO
ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260127102158053630
TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002
Gravado em 27/01/2026 10:21 por Karina Smith Chaves
Finalizado em 27/01/2026 10:24 por Karina Smith Chaves
Assinado em 04/02/2026 15:03 por Lydiane Maria Lucena Maia
Pago em 05/02/2026 10:28 por Banco do Brasil
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802228-21.2020.8.20.5129 Promovente: ALIETE MARQUES CORTEZ Promovido(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 e 81 da Lei nº 9.099/1995 e do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. A parte executada foi intimada para efetuar o pagamento, tendo decorrido o prazo, sem manifestação. Decisão, ID163814411, determinou o bloqueio no SISBAJUD, cujo resultado foi positivo, ID165763338. A parte executada foi intimada do bloqueio, mas não apresentou impugnação, ID168847074. Consoante artigo 925 do Código de Processo Civil, “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
O artigo 924 prevê as hipóteses de extinção da execução, in verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.”
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação dos autos, DECLARO extinta a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC. Tendo em vista o bloqueio em duplicidade, DETERMINO o desbloqueio dos valores junto a Caixa Econômica Federal. Dos valores bloqueados no Banco do Brasil, expeçam-se os alvarás necessários, via SISCONDJ, em favor da parte exequente (80%) e advogado (20%), dados bancários ID166882626.
Intimem-se as partes, 10 dias. Após, ARQUIVEM-SE os autos.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802228-21.2020.8.20.5129 Exequente: ALIETE MARQUES CORTEZ Executado(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros
DESPACHO
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material. Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder com o pagamento voluntário da quantia devida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online. Intimem-se.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. Jose Ricardo Dahbar Arbex Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)