Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802246-03.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NAYARA DE SOUZA RODRIGUES, ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO, DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, GUILHERME MARIZ COUTINHO EXECUTADO:WELLIGTON ALMEIDA DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de WELLIGTON ALMEIDA DA SILVA Petição inicial no id. 121368972 Recebimento da inicial no Num. 121373497. Diligência de citação no Num. 141483761 prejudicada por ter sido realizada de forma remota, sem confirmação de identidade. O exequente no Num. 149979875 requer a suspensão do processo em razão do parcelamento administrativo.
É o relatório.
Decido.
01. Homologo o pedido formulado pelo exequente de suspensão do processo pelo prazo do acordo de parcelamento do débito, até 20/02/2029
02. Decorrido o prazo de item anterior, o exequente deverá se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento
03. Retifique-se o nome do autor no PJE conforme petição inicial SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)