Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0802264-92.2022.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REU:
I. A. D. M.
SENTENÇA
A.
C. F. E.
I. S. ajuizou ação de busca e apreensão contra
I. A. D. M., fundada nas disposições do Decreto-Lei 911/69, pretendendo retomar liminarmente a posse direta do bem móvel descrito na exordial e objeto do contrato celebrado entre as partes com pacto de alienação fiduciária. No curso do processo, as partes celebraram acordo no ID 87019983 e pediram a homologação.
Decido. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do(a) autor(a), dele podendo transigir. O acordo celebrado tem objeto lícito e foi celebrado entre partes capazes, motivo pelo qual pode ser homologado.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes no ID 87019983. Em consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Revogo a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão, anexa ao ID 82804884. Custas e verba honorária, conforme acordado entre as partes ou, nada dispondo a respeito, na forma da lei e pro rata (art. 87, § 2º, CPC)
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)