Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802270-60.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOMEDES BARBOSA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por DIOMEDES BARBOSA JUNIOR em face de BANCO DO BRASIL S.A Petição inicial no id. 185305918. Relata que constatou a existência de contrato de seguro prestamista em seu nome vinculado a contrato de empréstimo. Diz que não contratou o seguro. Requer a declaração de nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. É o relato.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para despacho inicial.
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 27 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)