Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo n.º: 0802275-29.2019.8.20.5129 Polo Ativo: IASMIN GADELHA DA SILVA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Tendo em vista que houve a constrição dos valores devidos na conta do executado, conforme ID. 164986734 e já expedido o(s) alvará(s) de liberação, respectivamente assinado, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se com baixa. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Fórum Municipal - Av. Ver. Aildo Mendes, 1072,
L. Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN. 59.291-556. Fone: (84) 3673-9380. Email: [email protected] O atendimento presencial ao público ocorre de 2.ª a 6.ª feira das 08:00h às 14:00h. Das 14:00h às 18:00h atendimento remoto para urgências e plantão. Processo n.º 0802275-29.2019.8.20.5129 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Autor(a): IASMIN GADELHA DA SILVA RÉ(u): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA PARTE AUTORA - ALVARÁ PAGO Com arrimo no art. 152, II e VI do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora IASMIN GADELHA DA SILVA CPF: 711.***.***-30 por seu(sua) advogado(a), PARA TOMAR CIÊNCIA DO PAGAMENTO DO(S) ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS) VIA SISTEMA SISCONDJ DO BANCO DO BRASIL.
ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Analista judiciário(a) / Auxiliar designado(a)