Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0802282-79.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 20 de março de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802282-79.2023.8.20.5129 AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REU: ANTONIO ANTUNES DE MELO
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO em face de ANTÔNIO ANTUNES DE MELO Sentença no id. 120207787 determinando: (…) Isto posto, com fundamento no 344 do CPC, julgo procedente o pedido para fins de condenar ANTÔNIO ANTUNES DE MELO a pagar a ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO o valor de R$ 3.236,52 (três mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), com incidência de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC desde a data do evento danoso.
Condeno o demandado ainda em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação (...) A parte autora no id. 123061085 requer cumprimento de sentença. Junta planilha de débito no id. 123061086 Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 137745028 É o relato.
Decido
01. Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença
02. Recebo a inicial da execução.
03.
Intime-se o devedor, pessoalmente, para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC) Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 16 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)