Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802302-70.2023.8.20.5129 Promovente: MPRN - 01ª Promotoria São Gonçalo do Amarante Promovido(a): EBERTON PEREIRA DA SILVA
DESPACHO
Apraze-se de audiência de justificação para verificação do cumprimento da obrigação de comparecimento bimestral em juízo, destinada à comprovação das atividades desempenhadas pelo beneficiário.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802302-70.2023.8.20.5129 Promovente: MPRN - 01ª Promotoria São Gonçalo do Amarante Promovido(a): EBERTON PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Trata-se de ação penal suspensa em razão de acordo de suspensão condiocional do processo nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/1995. O réu apresentou justificativa e disse ter efetuado o pagamento da prestação pecuniária; ID 167392395.
Cumpra-se: 1A- certificar se houve efetivo pagamento da prestação pecuniária ID 137069825 1B- Determino a suspensão do processo pelo prazo do período de prova, 2 anos, acompanhar o comparecimento em Juízo. A secretaria consultar o feito a cada 45 dias a fim de controlar a frequência do beneficiário. Terminado o prazo, em sendo cumprido, proceder Vista ao Ministério Público por 10 dias, após, faça concluso para sentença de extinção.
Cumpra-se.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802302-70.2023.8.20.5129 Promovente: MPRN - 01ª Promotoria São Gonçalo do Amarante Promovido(a): EBERTON PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
Recebo e acato a justificativa, ID 167392395. Determino a suspensão do processo pelo prazo do período de prova, 2 anos. Inserir o processo na pasta aguardando cumprimento de transação penal. A secretaria consultar o feito a cada 45 dias a fim de controlar a frequência do beneficiário.
Cumpra-se.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802302-70.2023.8.20.5129 Promovente: MPRN - 01ª Promotoria São Gonçalo do Amarante Promovido(a): EBERTON PEREIRA DA SILVA
DESPACHO
Trata-se de Ação Penal em face de EBERTON PEREIRA DA SILVA, em razão da suposta prática de fato tipificado no art. 147, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida no dia 08/11/2023 (ID104966253). Resposta a acusação (ID120614713). Termo de audiência, com suspensão condicional do processo, ID137069825: O Sr. EBERTON PEREIRA DA SILVA requereu a expedição de nova guia de pagamento (ID155470860). CUMPRA-SE:
1- Guia de pagamento expedida.
2- Decorrido o prazo de 30 dias, sem pagamento, intime-se o autor do fato para, no prazo de 05 dias, comprovar o cumprimento da prestação pecuniária.
3- Decorrido o prazo, sem manifestação, faça vista ao Ministério Público, com prazo de 15 dias.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)