Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802309-57.2026.8.20.5129 REQUERENTE: VIVIAN POLIANA DA COSTA RODRIGUES SILVA, TINNA LAUREN DA COSTA RODRIGUES LIMA, MIGUEL CARLOS COSTA RODRIGUES
DECISÃO
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por VIVIAN POLIANA DA COSTA RODRIGUES, TINNA LAUREM DA COSTA RODRIGUES LIMA e MIGUEL CARLOS COSTA RODRIGUES para fins de levantamento de depósito da falecida MIRIAM FERREIRA DA COSTA RODRIGUES. Petição inicial no id. 185495351. Relatam que são os únicos filhos e únicos herdeiros de MIRIAM FERREIRA DA COSTA RODRIGUES, falecida em 23/07/2023, e que era viúva.
Requerem autorização para fins de receber quantia deixada pela falecida na Caixa Econômica Federal relativa a pensão previdenciária. Documento de identificação de MIRIAM FERREIRA DA COSTA RODRIGUES no id. 185495356 - Pág.
2. Documento de identificação dos requerentes nos ids. 185495360 - Pág. 2, 185495361 - Pág. 2 e 185495362 - Pág. 2-3. Certidão de óbito no id. 185495356 - Pág.
1. Certidão do INSS de inexistência de dependentes habilitados no id 185495359 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade.
02.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de dez dias, cumpra a (s) seguinte (s) diligência (s): a) anexe aos autos declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, nos moldes do disposto no art. 2º. do Decreto nº 85.845/81, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome da falecida; b) relacione os empregos da falecida junto a entidades públicas da União, Estados ou Municípios e respectivo vínculo previdenciário; c) junte certidão de óbito do cônjuge da falecida.
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome da falecida.
04. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas em nome da falecida.
05. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias sobre a existência de crédito em favor da falecida, com dados sobre o valor e conta de depósito. Reitere-se, se necessário.
06. Com as respostas aos itens anteriores, vista ao Ministério Público. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802309-57.2026.8.20.5129 REQUERENTE: VIVIAN POLIANA DA COSTA RODRIGUES SILVA, TINNA LAUREN DA COSTA RODRIGUES LIMA, MIGUEL CARLOS COSTA RODRIGUES
DECISÃO
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por VIVIAN POLIANA DA COSTA RODRIGUES, TINNA LAUREM DA COSTA RODRIGUES LIMA e MIGUEL CARLOS COSTA RODRIGUES para fins de levantamento de depósito da falecida MIRIAM FERREIRA DA COSTA RODRIGUES. Petição inicial no id. 185495351. Relatam que são os únicos filhos e únicos herdeiros de MIRIAM FERREIRA DA COSTA RODRIGUES, falecida em 23/07/2023, e que era viúva.
Requerem autorização para fins de receber quantia deixada pela falecida na Caixa Econômica Federal relativa a pensão previdenciária. Documento de identificação de MIRIAM FERREIRA DA COSTA RODRIGUES no id. 185495356 - Pág.
2. Documento de identificação dos requerentes nos ids. 185495360 - Pág. 2, 185495361 - Pág. 2 e 185495362 - Pág. 2-3. Certidão de óbito no id. 185495356 - Pág.
1. Certidão do INSS de inexistência de dependentes habilitados no id 185495359 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade.
02.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de dez dias, cumpra a (s) seguinte (s) diligência (s): a) anexe aos autos declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, nos moldes do disposto no art. 2º. do Decreto nº 85.845/81, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome da falecida; b) relacione os empregos da falecida junto a entidades públicas da União, Estados ou Municípios e respectivo vínculo previdenciário; c) junte certidão de óbito do cônjuge da falecida.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802309-57.2026.8.20.5129 REQUERENTE: VIVIAN POLIANA DA COSTA RODRIGUES SILVA, TINNA LAUREN DA COSTA RODRIGUES LIMA, MIGUEL CARLOS COSTA RODRIGUES
DECISÃO
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por VIVIAN POLIANA DA COSTA RODRIGUES, TINNA LAUREM DA COSTA RODRIGUES LIMA e MIGUEL CARLOS COSTA RODRIGUES para fins de levantamento de depósito da falecida MIRIAM FERREIRA DA COSTA RODRIGUES. Petição inicial no id. 185495351. Relatam que são os únicos filhos e únicos herdeiros de MIRIAM FERREIRA DA COSTA RODRIGUES, falecida em 23/07/2023, e que era viúva.
Requerem autorização para fins de receber quantia deixada pela falecida na Caixa Econômica Federal relativa a pensão previdenciária. Documento de identificação de MIRIAM FERREIRA DA COSTA RODRIGUES no id. 185495356 - Pág.
2. Documento de identificação dos requerentes nos ids. 185495360 - Pág. 2, 185495361 - Pág. 2 e 185495362 - Pág. 2-3. Certidão de óbito no id. 185495356 - Pág.
1. Certidão do INSS de inexistência de dependentes habilitados no id 185495359 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade.
02.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de dez dias, cumpra a (s) seguinte (s) diligência (s): a) anexe aos autos declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, nos moldes do disposto no art. 2º. do Decreto nº 85.845/81, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome da falecida; b) relacione os empregos da falecida junto a entidades públicas da União, Estados ou Municípios e respectivo vínculo previdenciário; c) junte certidão de óbito do cônjuge da falecida.
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome da falecida.
04. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas em nome da falecida.
05. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias sobre a existência de crédito em favor da falecida, com dados sobre o valor e conta de depósito. Reitere-se, se necessário.
06. Com as respostas aos itens anteriores, vista ao Ministério Público. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome da falecida.
04. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas em nome da falecida.
05. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias sobre a existência de crédito em favor da falecida, com dados sobre o valor e conta de depósito. Reitere-se, se necessário.
06. Com as respostas aos itens anteriores, vista ao Ministério Público. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)