Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802330-77.2019.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL (1295) REQUERENTE: CECILIA PAULA DO NASCIMENTO NETA, VALDIR RUFINO DO NASCIMENTO
DESPACHO
Cuida-se de ação movida por CECILIA PAULA DO NASCIMENTO NETA e SÉRGIO RUFINO DO NASCIMENTO com pedido de levantamento de valor deixado pelo seu genitor, o falecido MIGUEL RUFINO DO NASCIMENTO Petição inicial no id. 48181499. Diz que os demais irmãos apresentaram anuência ao pedido, as pessoas de NARCÍSO RUFINO DO NASCIMENTO, VALDIR RUFINO DO NASCIMENTO, PRISCILA RUFINO DO NASCIMENTO e IVONETE RUFINO DO NASCIMENTO Comprovantes de filiação no 48256739 e 48256739 Declarações de anuência de irmãos no 48256743, 48256744, 48256745, 48256749 Certidão de óbito no 48256740 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 48611964.
Certidão de inexistência de inventário no id. 52603093. Resposta SISBAJUD no 88293613 e 88293618, com extrato da CEF Despacho no id. 93693258 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, apresente anuência da viúva
02. Oficie-se ao INSS para que, em 15 dias, informe sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido. Reitere-se, se necessário O INSS no id. 100765981 informa que não há dependente habilitado em nome do falecido Diligência negativa de intimação da autora Cecilia Paulo do Nascimento Neta no id. 111697844 Diligência negativa de intimação da parte autora no id. 148353587 com informação de falecimento de Cecília Paulo do Nascimento Neta É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o autor SERGIO RUFINO DO NASCIMENTO pessoalmente e por seu advogado para que, em 15 dias, cumpra a determinação de id. 93693258 e apresente anuência da viúva.
02.
Intime-se o Ministério Público para que informe quanto ao interesse em intervir no processo em 15 dias SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 14 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802330-77.2019.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL (1295) REQUERENTE: CECILIA PAULA DO NASCIMENTO NETA, VALDIR RUFINO DO NASCIMENTO
DESPACHO
Cuida-se de ação movida por CECILIA PAULA DO NASCIMENTO NETA e SÉRGIO RUFINO DO NASCIMENTO com pedido de levantamento de valor deixado pelo seu genitor, o falecido MIGUEL RUFINO DO NASCIMENTO Petição inicial no id. 48181499. Diz que os demais irmãos apresentaram anuência ao pedido, as pessoas de NARCÍSO RUFINO DO NASCIMENTO, VALDIR RUFINO DO NASCIMENTO, PRISCILA RUFINO DO NASCIMENTO e IVONETE RUFINO DO NASCIMENTO Comprovantes de filiação no 48256739 e 48256739 Declarações de anuência de irmãos no 48256743, 48256744, 48256745, 48256749 Certidão de óbito no 48256740 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 48611964.
Certidão de inexistência de inventário no id. 52603093. Resposta SISBAJUD no 88293613 e 88293618, com extrato da CEF Despacho no id. 93693258 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, apresente anuência da viúva
02. Oficie-se ao INSS para que, em 15 dias, informe sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido. Reitere-se, se necessário O INSS no id. 100765981 informa que não há dependente habilitado em nome do falecido Diligência negativa de intimação da autora Cecilia Paulo do Nascimento Neta no id. 111697844 Diligência negativa de intimação da parte autora no id. 148353587 com informação de falecimento de Cecília Paulo do Nascimento Neta É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o autor SERGIO RUFINO DO NASCIMENTO pessoalmente e por seu advogado para que, em 15 dias, cumpra a determinação de id. 93693258 e apresente anuência da viúva.
02.
Intime-se o Ministério Público para que informe quanto ao interesse em intervir no processo em 15 dias SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 14 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802330-77.2019.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL (1295) REQUERENTE: CECILIA PAULA DO NASCIMENTO NETA, VALDIR RUFINO DO NASCIMENTO
DESPACHO
Cuida-se de ação movida por CECILIA PAULA DO NASCIMENTO NETA e SÉRGIO RUFINO DO NASCIMENTO com pedido de levantamento de valor deixado pelo seu genitor, o falecido MIGUEL RUFINO DO NASCIMENTO Petição inicial no id. 48181499. Diz que os demais irmãos apresentaram anuência ao pedido, as pessoas de NARCÍSO RUFINO DO NASCIMENTO, VALDIR RUFINO DO NASCIMENTO, PRISCILA RUFINO DO NASCIMENTO e IVONETE RUFINO DO NASCIMENTO Comprovantes de filiação no 48256739 e 48256739 Declarações de anuência de irmãos no 48256743, 48256744, 48256745, 48256749 Certidão de óbito no 48256740 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 48611964.
Certidão de inexistência de inventário no id. 52603093. Resposta SISBAJUD no 88293613 e 88293618, com extrato da CEF Despacho no id. 93693258 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, apresente anuência da viúva
02. Oficie-se ao INSS para que, em 15 dias, informe sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido. Reitere-se, se necessário O INSS no id. 100765981 informa que não há dependente habilitado em nome do falecido Diligência negativa de intimação da autora Cecilia Paulo do Nascimento Neta no id. 111697844 Diligência negativa de intimação da parte autora no id. 148353587 com informação de falecimento de Cecília Paulo do Nascimento Neta É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o autor SERGIO RUFINO DO NASCIMENTO pessoalmente e por seu advogado para que, em 15 dias, cumpra a determinação de id. 93693258 e apresente anuência da viúva.
02.
Intime-se o Ministério Público para que informe quanto ao interesse em intervir no processo em 15 dias SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 14 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)