Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802332-37.2025.8.20.5129
REQUERENTE: L. M. V. B. L.
REQUERIDO: A. H. D. A. J.
SENTENÇA
Vistos etc.
Na audiência de conciliação, as partes celebraram acordo quanto (i) ao
reconhecimento e a dissolução da união estável; (ii) aos alimentos; (iii) à guarda;
e (iv) à regulamentação do direito de visita em favor da filha em comum, Laura
Khalisse Valério de Araújo (9 anos) (id. 161162352).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acordo (id.
167739077).
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos
desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Assim, homologo o acordo e decreto a dissolução da união estável do casal.
Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se
os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802332-37.2025.8.20.5129
REQUERENTE: L. M. V. B. L.
REQUERIDO: A. H. D. A. J.
SENTENÇA
Vistos etc.
Na audiência de conciliação, as partes celebraram acordo quanto (i) ao
reconhecimento e a dissolução da união estável; (ii) aos alimentos; (iii) à guarda;
e (iv) à regulamentação do direito de visita em favor da filha em comum, Laura
Khalisse Valério de Araújo (9 anos) (id. 161162352).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acordo (id.
167739077).
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos
desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Assim, homologo o acordo e decreto a dissolução da união estável do casal.
Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se
os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0802332-37.2025.8.20.5129
DESPACHO
Diante da decisão de concessão do agravo de instrumento, cite-se a parte
demandada.
Inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, na forma da decisão
de id. 154473579.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0802332-37.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 19/08/2025 11:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 12 de junho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802332-37.2025.8.20.5129
Autor(a): L. M. V. B. L.
RÉ(u): A. H. D. A. J.
DECISÃO
Vistos etc.
Ação de alimentos.
Recebo a petição inicial.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
Processe-se em Segredo de Justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC.
Verifico que há comprovação do vínculo de paternidade, razão pela qual fixo alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mínimo, que deverão ser pagos até
o dia 05 (cinco) de cada mês e devidos a partir da citação. O pagamento deverá ser feito através
de meio idôneo. A conta indicada na inicial deverá ser usada para o pagamento.
Postergo os demais pedidos de guarda e reconhecimento de união estável e sua dissolução
para após a audiência de conciliação.
Em seguida, cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação. A audiência
será conduzida pelo CEJUSC.
A citação deverá ocorrer pessoalmente e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da
data da audiência, conforme art. 695, §§2 e 3º, do CPC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC) e que as partes deverão estar acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º, do CPC).
Caso não haja acordo na oportunidade da audiência, ficará o(a) requerido(a) com o prazo
de 15 (quinze) dias a partir da data da audiência de conciliação para apresentar a sua defesa, sob
pena dos efeitos da revelia, conforme o art. 344 do Código de Processo Civil.
O réu deverá comparecer à audiência de conciliação com sua carteira de trabalho e demais
comprovantes de renda.
Intime-se a parte autora e dê ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
(assinado eletronicamente)