Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802337-59.2025.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: JOAO ROCHA ALVES
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 5 dias. No mesmo prazo poderá garantir
a execução por meio de depósito judicial em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens de
acordo com a ordem legal.
Caso não seja encontrado o executado, desde já autorizo a pesquisa nos sistemas INFOJUD,
RENAJUD e SISBAJUD para localização do seu endereço. Encontrando-se endereço diverso do
que consta na inicial, cite-se.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo fixado, providencie-se o
bloqueio do valor da dívida por meio do Sistema SISBAJUD. Caso o bloqueio seja frutífero,
intime-se o devedor para oferecimento de embargos no prazo de 30 dias.
Caso não haja valores em conta, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos
bastem para garantia da mesma. Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens
imóveis, seu cônjuge. No mandado de penhora deverá ser advertido acerca do prazo de 30 (trinta)
dias para o oferecimento de embargos, contados a partir da intimação da penhora.
Sendo infrutífera a penhora, providencie-se a pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD
para determinar a existência de outros bens penhoráveis. Sendo encontrado algum bem, penhore-
se.
Realizadas todas esses diligências, caso não tenha sido encontrado o devedor ou bens
suficientes para satisfação da dívida, retornem os autos conclusos para determinação da
suspensão da execução.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger