Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802341-96.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: R. P. D. A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de R. P. D. A.. Petição inicial no id. 154451793. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RQG1E47. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 154451800. Notificação extrajudicial no id. 154451802.
Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 154451804. Despacho no id. 154543287 determinando comprovação do pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 155727736. Decisão no id 158797053 deferindo medida liminar A parte autora no id 164600920 requer desistência da ação É o relato.
Decido Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802341-96.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: R. P. D. A.
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de R. P. D. A. Petição inicial no id. 154451793. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RQG1E47 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 154451800 Notificação extrajudicial no id. 154451802 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 154451804 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC
02. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 12 de junho de 2025. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)