Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802342-52.2023.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA JANEIDE DE LIMA MELO SANTOS REU: ISRAEL VIRGINIO EMERECIANO
DESPACHO
Cuida-se de ação de usucapião movida por MARIA JANEIDE DE LIMA MELO SANTOS em face de ISRAEL VIRGÍNIO EMERENCIANO Petição inicial no id. 102345151. Alega que o imóvel usucapiendo foi adquirido em 22/05/1990 pelos pais da requerente, Damiana Severo de Lima e José Duarte de Melo, através de escritura pública de cessão de direitos hereditários. Diz que o terreno é utilizado para o desenvolvimento de agricultura familiar de subsistência, mediante o plantio de diversas culturas, como feijão, macaxeira, batata e outros.
Requer ainda a citação de Sebastião Felipe de Lima como litisconsorte, por seu nome ter sido incluído na negociação do imóvel (id. 1023451851-pág.07 e Num. 102345161 - Pág.
9) Documento de identificação da autora no id. 102345152-pág.06 Indica como confinantes Maria das Neves Sansão (noroeste), Manoel Rodrigues Machado e Maria José Paulino de Lima (sudeste), Francisco Paulino de Lima (nordeste) no id.102345153-pág.03 Memorial descritivo com coordenadas georreferenciadas no id. 102345153 Recibo de inscrição de imóvel rural no id. 102345154 Certidão de óbito de Damiana Severo de Lima no id. 102345157 Certidão de registro do imóvel no id. 102345158, indicando como proprietário Antônio Virgínio Emerenciano Escritura pública de cessão de direitos hereditários no id. 102345161 Cópia de peças de ação anulatória no id 102345161 pag 6-7 Junta contas de energia elétrica no id. 102345163 Decisão no id. 102425135 com as seguintes determinações a autora:
01. Informe o endereço do imóvel
02. Promova a citação da pessoa em nome de quem o imóvel está registrado, ou seu espólio, se for o caso
03. Apresente a qualificação dos confinantes, com endereço
04. Apresente a qualificação do litisconsorte informado A parte autora no id. 103628071 apresenta emenda a inicial Informa o endereço do imóvel na Rodovia Vereador José Pegado Mendes (RN 312), Sítio Rio da Prata, nº 12, Área Rural de São Gonçalo do Amarante/RN. Relata que o imóvel está registrado no nome de Antônio Virgílio Emereciano, conforme id 102345158. Diz que Antônio Virgílio Emereciano é falecido, deixando os herdeiros Israel Virgílio Emereciano e Francisca Virgílio Emereciano de Almeida, apresentando qualificação.
Informa a qualificação e endereço do litisconsorte Sebastião Felipe de Lima Indica os seguintes confinantes: Maria das Neves Sansão (lado direito); Manoel Rodrigues Machado e Maria José Paulino de Lima (lado esquerdo); Francisco Paulino de Lima (fundos do terreno). Diz que não dispõe dos endereços de Manoel Rodrigues Machado e Francisco Paulino de Lima, requerendo sejam intimados nos endereços lindeiros ao imóvel Decisão no id. 108431771 determinando:
01. Recebo a inicial de id 102345151 e a emenda de id 103628071
02. Defiro o pedido de justiça gratuita
03. Citem-se eventuais interessados por edital, com prazo de 30 dias, para que respondam no prazo da lei.
04. Citem-se pessoalmente o demandado, a pessoa em nome da qual o imóvel está registrado e os confinantes. Observem-se os endereços da inicial de id 102345151 e a da emenda de id 103628071
05. Citem-se para que manifestem interesse na causa a União, o Estado e o Município.
06. Após os prazos de defesa, intime-se o Ministério Público O Município no id. 114169098 informa que não há interesse no feito. O Estado do Rio Grande do Norte no id. 116626109 requer a intimação do autor para juntar planta do imóvel com as coordenadas georreferenciadas, acompanhada de memorial descritivo, com comprovante de anotação de responsabilidade técnica (ART) e com discriminação da distância da faixa de domínio da Rodovia Estadual RN-312, com pontos de amarração Edital de citação de terceiros interessados no id. 122464851 A União no id 122751111 requer dilação de prazo para manifestação Diligência negativa de citação do litisconsorte Sebastião Felipe de Lima no id. 126674664 Diligência negativa de citação de Maria das Neves Sansão no id. 128612175 A parte autora no id. 130804454 junta levantamento topográfico do imóvel com coordenadas georreferenciadas, acompanhada de memorial descritivo, com comprovante de anotação de responsabilidade técnica (ART) Citação de Francisca Virginio Emereciano de Almeida no id. 125130868 Ato ordinatório no id. 138214210 para manifestação da parte autora quanto a diligência negativa A parte autora no id. 139291126 informa o endereço de Sebastião Felipe de Lima.
Requer a pesquisa de endereços da confinante Maria das Neves Sansão através de sistema nacional. Despacho no id 140430581 determinando:
01. Cite-se o litisconsorte Sebastião Felipe de Lima no endereço informado no id. 139291126
02. Cite-se a confinante Maria das Neves Sansão nos endereços constantes nos cadastros do SIEL, INFOSEG e INFOJUD
03. Citem-se para que manifestem interesse na causa a União e o Estado
04. Diligenciem-se quanto aos mandados de citação pendentes de cumprimento Certidão de óbito de Sebastião Felipe de Lima no id 153441590 A União no id 141086005 informa que não há interesse no feito. O Estado no id 146083050 requer dilação de prazo Citação de ISRAEL VIRGÍNIO EMERENCIANO no id 143785375 Citação da confinante Maria das Neves Sansão no id 159506185 Citação da confinante Maria José Paulino de Lima no id 160608425 A parte autora no id 168363616 relata divergência entre seus irmãos em relação ao imóvel objeto de usucapião, conforme boletim de ocorrência que junta É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para manifestação em 30 dias
02.
Intime-se a parte autora para promover a citação de seus irmãos, vez que existiria divergência quanto ao direito de propriedade do imóvel, sob pena de extinção do processo. Deverá ainda promover a citação dos sucessores de Sebastião Felipe de Lima
03. Citem-se os confinantes Manoel Rodrigues Machado e Francisco Paulino de Lima nos imóveis que ficam no entorno do imóvel objeto de usucapião Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 21 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, - RN - CEP: 59291-556 E-mail [email protected]/Contato (84) 3673-9380 (WhatsApp) Autos n.º 0802342-52.2023.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: MARIA JANEIDE DE LIMA MELO SANTOS Parte Passiva: ISRAEL VIRGÍNIO EMERENCIANO EDITAL DE CITAÇÃO (usucapião Art. 259, inciso
I - NCPC) Prazo: 30 (trinta) Dias O(A) Doutor(a) DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de USUCAPIÃO (49), do imóvel abaixo descrito, processo nº 0802342-52.2023.8.20.5129, proposta pelo parte MARIA JANEIDE DE LIMA MELO SANTOS, CPF: 039.***.***-46, contra Nome: ISRAEL VIRGÍNIO EMERENCIANO, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS, para que os mesmos, querendo, contestem a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: localizado na: Rodovia Vereador José Pegado Mendes (RN.312), Sítio Rio da Prata, nº 12, Área Rural de São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59298-899, com escritura pública de cessão e transferência de direito hereditário registrado no 2º Cartório de São Gonçalo do Amarante, translado nº 35, folhas 115/117, datado de 22/05/1990. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial e será nomeado curador especial. (Art. 257, IV CPC/2015) Dado e passado nesta 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 29 de maio de 2024 .
Eu, ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA, auxiliar designado(a)/Chefe de secretaria digitei e conferi o presente edital que segue assinado pela MM Juíza de Direito. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)