Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Designada, Dra. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada do .
As partes ficam por meio deste INTIMADAS acerca do CANCELAMENTO da audiência, em razão de CONVOCAÇÃO da Corregedoria Geral de Justiça por meio do Ofício Circular 49/2026 a todos Juízes com competência de Infância e Juventude e de Violência Doméstica, para participar de curso obrigatório no período compreendido entre 22 e 26 de junho de 2026. O processo será incluído em nova pauta, com a devida intimação das partes.
São Gonçalo do Amarante/RN, 28 de maio de 2026 ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza, Dra.MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, designo audiência do Tipo: Entrevista Sala: Sala Padrão 2ª VSGA Data: 25/06/2026 - Hora: 10:50 .
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/udiencia2ara QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 30 de outubro de 2025 ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza, Dra.MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, designo audiência do Tipo: Entrevista Sala: Sala Padrão 2ª VSGA Data: 25/06/2026 - Hora: 10:50 .
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/udiencia2ara QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 30 de outubro de 2025 ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante - RN Tel: 3673-9080 (WhatsApp) / 9381 - E-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo: 0802345-36.2025.8.20.5129 Com permissão do artigo 162, § 4º do CPC e art. 4º, inciso VIII, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, INTIMO a parte autora, por seu advogado/defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO abaixo, devendo juntar aos autos, devidamente assinado, após o que, será expedito TERMO DA CURADOR PROVISÓRIO devidamente assinado pelo Exmo.
Juiz de Direito, e disponibilizado nos autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 30 de outubro de 2025 RUTH AVANI MENDES DE SOUZA Chefe de Secretaria TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO Pelo presente termo de compromisso, por determinação do(a) meritíssimo(a)MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, compareceu à secretaria judiciária da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN o(a) ANA CATARINA TORRES FRANCA CPF: 061.***.***-93, tendo sido nomeado(a) curador(a), que aceitou a nomeação e nesta oportunidade presta solene compromisso de bem e fielmente EXERCER, EM CARÁTER PROVISÓRIO, O ENCARGO DE CURADOR(A) ESPECIAL DO(A) SR(A.) NAIR TORRES FRANCA CPF: 050.***.***-20, conferindo-lhe os direitos e obrigações decorrentes e aquele(a) a condição de dependente, até ulterior revogação ou nomeação em caráter definitivo, nos autos do Processo n.º 0802345-36.2025.8.20.5129, correspondente à INTERDIÇÃO/CURATELA (58), que tramita perante este Juízo de Direito.
O(A) curador(a) nomeado(a) deve doravante agir em favor dos interesses da pessoa curatelada, sendo terminantemente proibida a alienação de bens e a realização de empréstimos em nome do curatelado sem a prévia autorização judicial, estando sempre pronto(a) a prestar contas de seu encargo, sendo enquanto perdurarem os efeitos desta curatela provisória, isto é, até que seja revogada ou confirmada por sentença a decisão que a concedeu.
Tudo conforme decisão proferida por este Juízo de Direito, na forma e sob as penas da lei, estando o(a) curador(a) investido(a) dos poderes para desempenhar este múnus de curador(a) do(a) interditando(a)/curatelando(a) supramencionado(a). E, para constar, eu, RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, lavrei este termo que agora findo e segue para assinatura do(a) curador(a). São Gonçalo do Amarante/RN,______, de _____________________ de __________. _____________________________________________________ Nome: ANA CATARINA TORRES FRANCA Curador(a) Provisório(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo n.º: 0802345-36.2025.8.20.5129 Polo Ativo: ANA CATARINA TORRES FRANCA Polo Passivo: NAIR TORRES FRANCA e outros
DESPACHO
Vistos em correição. Compulsando os autos, verifica-se que não consta a declaração de anuência do cônjuge da interditanda, tampouco há manifestação acerca da existência de eventuais outros filhos. Assim sendo, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos: a) A declaração de anuência do cônjuge da interditanda; b) Caso existam outros filhos, as respectivas declarações de anuência.
Após, retornem os autos para decisão de urgência. P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo n.º: 0802345-36.2025.8.20.5129 Polo Ativo: ANA CATARINA TORRES FRANCA Polo Passivo: NAIR TORRES FRANCA e outros
DESPACHO
Defiro o requerimento de justiça gratuita, ante a inexistência de elementos que obstem a sua concessão. Considerando que o laudo médico que embasa o pedido autoral fora emitido há mais de um ano, e, dada a circunstância de que o reconhecimento da incapacidade relativa deve ser fundado na contemporaneidade e atualidade do quadro clínico da pessoa a ser interditada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial, com o fito de acrescer aos documentos juntados laudo circunstanciado devidamente atualizado pelo médico que acompanha a paciente interditanda, sob pena de indeferimento.
P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)