Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802352-28.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS DA SILVA REU: ACADEMIA DE CAPOEIRA SALVE ZUMBI, MARISILDA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por ANTÔNIO MARCOS DA SILVA em face da ACADEMIA DE CAPOEIRA SALVE ZUMBI. Petição inicial no id. 152350830. Relata o autor que é sócio-fundador da associação denominada Academia de Capoeira Salve Zumbi, inscrita no CNPJ 07.***.***/0001-01, com sede na rua José Horácio de Góis, n. 290, Guanduba, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que a associação foi fundada no ano de 2000, com objetivo de fomentar atividades esportivas, sociais e recreativas.
Informa que o estatuto da associação foi registrado no 1º Ofício de São Gonçalo do Amarante/RN, em 22/03/2004. Relata que foi o primeiro presidente da associação até 2002, mas que o segundo presidente eleito não procedeu ao registro de novas composições diretivas. Diz que promoveu nova eleição para composição da diretoria, mas que o cartório se nega a registrar a ata. Requer a nomeação como administrador provisório, para fins de viabilizar a regularização dos atos constitutivos da associação.
Documento de identificação da parte autora no id.152350856. Documentação relativa a Academia de Capoeira Salve Zumbi no id. 152350859 a 152350864. Despacho no id. 154695549 determinando justificar pedido de gratuidade. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 160657102. Despacho no id. 162261779 determinando emenda a inicial para informar a qualificação do último presidente eleito da associação e promover a citação.
O autor no id. 164464587 alega que o último presidente eleito da associação foi o próprio demandante. Despacho no id. 166623696 determinando a parte autora para emendar a inicial para informar a qualificação do segundo presidente eleito da associação, referenciado na inicial, e promover a citação. A parte autora informa a qualificação do segundo presidente eleito da associação no id. 169995796 Decisão no id 171162627 determinando:
01. Recebo a emenda a inicial de id. 169995796
02. Retifique-se o polo passivo conforme informação de id. 169995796
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias
04. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
05. Requisitem-se extratos SISBAJUD de operações financeiras da empresa Academia de Capoeira Salve Zumbi
06. Junte-se pesquisa INFOSEG de veículos da empresa Academia de Capoeira Salve Zumbi
07. Junte-se pesquisa de bens da empresa Academia de Capoeira Salve Zumbi através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos A parte autora no id 179601772 requer desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802352-28.2025.8.20.5129 AUTOR: ANTONIO MARCOS DA SILVA REU: ACADEMIA DE CAPOEIRA SALVE ZUMBI
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ANTÔNIO MARCOS DA SILVA em face da ACADEMIA DE CAPOEIRA SALVE ZUMBI. Petição inicial no id. 152350830. Relata o autor que é sócio-fundador da associação denominada Academia de Capoeira Salve Zumbi, inscrita no CNPJ 07.***.***/0001-01, com sede na rua José Horácio de Góis, n. 290, Guanduba, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que a associação foi fundada no ano de 2000, com objetivo de fomentar atividades esportivas, sociais e recreativas.
Informa que o estatuto da associação foi registrado no 1º Ofício de São Gonçalo do Amarante/RN, em 22/03/2004. Relata que foi o primeiro presidente da associação até 2002, mas que o segundo presidente eleito não procedeu ao registro de novas composições diretivas. Diz que promoveu nova eleição para composição da diretoria, mas que o cartório se nega a registrar a ata. Requer a nomeação como administrador provisório, para fins de viabilizar a regularização dos atos constitutivos da associação.
Documento de identificação da parte autora no id.152350856. Documentação relativa a Academia de Capoeira Salve Zumbi no id. 152350859 a 152350864. Despacho no id. 154695549 determinando justificar pedido de gratuidade. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 160657102. Despacho no id. 162261779 determinando emenda a inicial para informar a qualificação do último presidente eleito da associação e promover a citação.
O autor no id. 164464587 alega que o último presidente eleito da associação foi o próprio demandante. Despacho no id. 166623696 determinando a parte autora para emendar a inicial para informar a qualificação do segundo presidente eleito da associação, referenciado na inicial, e promover a citação. A parte autora informa a qualificação do segundo presidente eleito da associação no id. 169995796 É o relato.
Decido.
01. Recebo a emenda a inicial de id. 169995796
02. Retifique-se o polo passivo conforme informação de id. 169995796
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802352-28.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS DA SILVA REU: ACADEMIA DE CAPOEIRA SALVE ZUMBI
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por ANTÔNIO MARCOS DA SILVA em face da ACADEMIA DE CAPOEIRA SALVE ZUMBI. Petição inicial no id. 152350830. Relata o autor que é sócio-fundador da associação denominada Academia de Capoeira Salve Zumbi, inscrita no CNPJ 07.***.***/0001-01, com sede na rua José Horácio de Góis, n. 290, Guanduba, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que a associação foi fundada no ano de 2000, com objetivo de fomentar atividades esportivas, sociais e recreativas.
Informa que o estatuto da associação foi registrado no 1º Ofício de São Gonçalo do Amarante/RN, em 22/03/2004. Relata que foi o primeiro presidente da associação até 2002, mas que o segundo presidente eleito não procedeu ao registro de novas composições diretivas. Diz que promoveu nova eleição para composição da diretoria, mas que o cartório se nega a registrar a ata. Requer a nomeação como administrador provisório, para fins de viabilizar a regularização dos atos constitutivos da associação.
Documento de identificação da parte autora no id.152350856. Documentação relativa a Academia de Capoeira Salve Zumbi no id. 152350859 a 152350864. Despacho no id. 154695549 determinando justificar pedido de gratuidade. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 160657102. Despacho no id. 162261779 determinando emenda a inicial para informar a qualificação do último presidente eleito da associação e promover a citação.
O autor no id. 164464587 alega que o último presidente eleito da associação foi o próprio demandante. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, devendo informar a qualificação do segundo presidente eleito da associação, referenciado na inicial, e promover a citação.
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias
04. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
05. Requisitem-se extratos SISBAJUD de operações financeiras da empresa Academia de Capoeira Salve Zumbi
06. Junte-se pesquisa INFOSEG de veículos da empresa Academia de Capoeira Salve Zumbi
07. Junte-se pesquisa de bens da empresa Academia de Capoeira Salve Zumbi através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 2 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02. Após, faça-se conclusão para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 14 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802352-28.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS DA SILVA REU: ACADEMIA DE CAPOEIRA SALVE ZUMBI
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por ANTÔNIO MARCOS DA SILVA em face da ACADEMIA DE CAPOEIRA SALVE ZUMBI. Petição inicial no id. 152350830. Relata o autor que é sócio-fundador da associação denominada Academia de Capoeira Salve Zumbi, inscrita no CNPJ 07.***.***/0001-01, com sede na rua José Horácio de Góis, n. 290, Guanduba, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que a associação foi fundada no ano de 2000, com objetivo de fomentar atividades esportivas, sociais e recreativas.
Informa que o estatuto da associação foi registrado no 1º Ofício de São Gonçalo do Amarante/RN, em 22/03/2004. Relata que foi o primeiro presidente da associação até 2002, mas que o segundo presidente eleito não procedeu ao registro de novas composições diretivas. Diz que promoveu nova eleição para composição da diretoria, mas que o cartório se nega a registrar a ata. Requer a nomeação como administrador provisório, para fins de viabilizar a regularização dos atos constitutivos da associação.
Documento de identificação da parte autora no id.152350856. Documentação relativa a Academia de Capoeira Salve Zumbi no id. 152350859 a 152350864. Despacho no id. 154695549 determinando justificar pedido de gratuidade. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 160657102. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, devendo informar a qualificação do último presidente eleito da associação e promover a citação
02. Após, faça-se conclusão para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 16 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802352-28.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS DA SILVA REU: ACADEMIA DE CAPOEIRA SALVE ZUMBI
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por ANTONIO MARCOS DA SILVA em face da ACADEMIA DE CAPOEIRA SALVE ZUMBI Petição inicial no id. 152350830. Relata o autor que é sócio-fundador da associação denominada Academia de Capoeira Salve Zumbi, inscrita no CNPJ 07.***.***/0001-01, com sede na rua José Horácio de Góis, n. 290, Guanduba, São Gonçalo do Amarante/RN. Diz que a associação foi fundada no ano de 2000, com objetivo de fomentar atividades esportivas, sociais e recreativas.
Informa que o estatuto da associação foi registrado no 1º Ofício de São Gonçalo do Amarante/RN, em 22/03/2004. Requer a nomeação como administrador provisório, para fins de viabilizar a regularização dos atos constitutivos da associação. Documento de identificação da parte autora no id.152350856 Documentação relativa a Academia de Capoeira Salve Zumbi no id. 152350859, id. 152350860, id. 152350863 e id. 152350864 É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a sua qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
02. Após, faça-se conclusão para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 13 de junho de 2025. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)