Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802362-38.2026.8.20.5129 AUTOR: LUCIANO DE MELO COSTA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por LUCIANO DE MELO COSTA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Petição inicial no id. 185703362. Alega que sofreu acidente de trabalho em 13/02/2012, do que resultou em fratura de tíbia e fíbula (tornozelo direito), ocasionando incapacidade para o trabalho. Relata que recebeu auxílio doença até 14/10/2012. Requer a concessão de auxílio-acidente. Formula pedido liminar.
Documento de identificação da parte autora no id. 185705635. Comprovante de residência no id. 185705636. Laudo pericial da Justiça Federal no Num. 185705649 - Pág. 38-42 atestando que não existe limitação funcional, nem redução da capacidade laborativa Documento relativo ao benefício previdenciário no id. 185705649 - Pág. 66-69. Documentação médica no id. 185705649 - Pág. 75-76 e
81. Laudos periciais do INSS no id 185705649 - Pág. 77-80. Cópia da decisão proferida na ação 0008403-88.2026.4.05.8400 da 7ª Vara Federal RN no id. 185705649 - Pág. 4-5, declarando a incompetência para julgar o processo. Cópia do processo ajuizado na 7ª Vara Federal RN no id. 185705649. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Considerando o laudo pericial da Justiça Federal Num. 185705649 - Pág. 38-42, de 27/03/2026, que atesta inexistência de incapacidade laboral, por falta de plausibilidade do direito, indefiro o pedido de medida liminar
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 30 dias.
05. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)