Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802362-82.2019.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOAO DA MATA SILVA RODRIGUES, AUXILIADORA BEZERRA RODRIGUES
DESPACHO
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por JOÃO DA MATA SILVA RODRIGUES e AUXILIADORA BEZERRA RODRIGUES, com pedido de levantamento de depósito bancário em nome do falecido João Carlos Bezerra Rodrigues. Petição inicial no Num. 48388562. Relata que os demandantes são genitores de João Carlos Bezerra, com óbito ocorrido em 23/02/2019. Requer autorização para fins de receber quantia deixada pelo falecido, relativa a saldo bancário e FGTS.
Alegam que o falecido não deixou filhos, conforme declaração de id 48388561 Certidão de óbito no Num. 48388561-pág.04 Comprovante de filiação no Num. 48388558-pág.04. Decisão do Juizado Especial no Num. 49666744 declinando a competência para a Vara Cível desta comarca. Decisão no Num. 52479315 determinando certifica a existência de inventário em nome do falecido. Certidão no Num. 54984689 informando a inexistência de inventário em nome do falecido.
O Ministério Público, no Num. 55106649, declina de intervir no feito. Oficio da Caixa Econômica Federal no Num. 77475054 informando que fora localizados os valores de R$ 474,27 e R$ 22,08, referentes a conta vinculada de FGTS e o valor de R$ 1.043,97 referente a conta 3470.1288.000834924131-2, pertencentes ao falecido, João Carlos Bezerra Rodrigues- CPF 067.***.***-30 Certidão do INSS no Num. 84507520 informando a inexistência de dependentes habilitados em nome do falecido.
Sentença no id. 97121561 determinando:
01.
Diante do exposto, com fundamento no art. 666 do CPC e na Lei nº 6.858/80, defiro o pedido formulado para autorizar aos requerentes JOÃO DA MATA SILVA RODRIGUES e AUXILIADORA BEZERRA RODRIGUES, que procedam ao levantamento, em partes iguais, da importância creditada nas contas do falecido JOÃO CARLOS BEZERRA RODRIGUES, constantes no Num. 77475054
02. Intimem-se os demandantes, através de seu advogado, para que informem os dados bancários completos (banco, agência, conta, CPF)
03. Após o cumprimento do item 02, expeçam-se ofícios de transferência para as contas de titularidade dos autores. (…) Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 104110969 Diligência negativa de intimação no id. 108263136 A parte autora no id. 119606329 requer dilação de prazo para apresentação dos dados bancários A parte autora no id. 120593219 informa dados bancários Despacho no id 130100647 determinando:
01.
Cumpra-se integralmente a sentença de id. 97121561, expeçam-se ofícios de transferência para as contas de titularidade dos autores. Observem-se os dados bancários de id. 120593219.
02. Expedidos os alvarás, arquive-se Alvará no id 134949057 A parte autora no id 143980578 requer baixa do segredo de justiça para que o alvará seja visualizado pela instituição financeira É o relato.
Decido.
01. DÊ-se baixa no registro de sigilo
02. Após, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias
03. Caso nada seja requerido, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802362-82.2019.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOAO DA MATA SILVA RODRIGUES, AUXILIADORA BEZERRA RODRIGUES
DESPACHO
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por JOÃO DA MATA SILVA RODRIGUES e AUXILIADORA BEZERRA RODRIGUES, com pedido de levantamento de depósito bancário em nome do falecido João Carlos Bezerra Rodrigues. Petição inicial no Num. 48388562. Relata que os demandantes são genitores de João Carlos Bezerra, com óbito ocorrido em 23/02/2019. Requer autorização para fins de receber quantia deixada pelo falecido, relativa a saldo bancário e FGTS.
Alegam que o falecido não deixou filhos, conforme declaração de id 48388561 Certidão de óbito no Num. 48388561-pág.04 Comprovante de filiação no Num. 48388558-pág.04. Decisão do Juizado Especial no Num. 49666744 declinando a competência para a Vara Cível desta comarca. Decisão no Num. 52479315 determinando certifica a existência de inventário em nome do falecido. Certidão no Num. 54984689 informando a inexistência de inventário em nome do falecido.
O Ministério Público, no Num. 55106649, declina de intervir no feito. Oficio da Caixa Econômica Federal no Num. 77475054 informando que fora localizados os valores de R$ 474,27 e R$ 22,08, referentes a conta vinculada de FGTS e o valor de R$ 1.043,97 referente a conta 3470.1288.000834924131-2, pertencentes ao falecido, João Carlos Bezerra Rodrigues- CPF 067.***.***-30 Certidão do INSS no Num. 84507520 informando a inexistência de dependentes habilitados em nome do falecido.
Sentença no id. 97121561 determinando:
01.
Diante do exposto, com fundamento no art. 666 do CPC e na Lei nº 6.858/80, defiro o pedido formulado para autorizar aos requerentes JOÃO DA MATA SILVA RODRIGUES e AUXILIADORA BEZERRA RODRIGUES, que procedam ao levantamento, em partes iguais, da importância creditada nas contas do falecido JOÃO CARLOS BEZERRA RODRIGUES, constantes no Num. 77475054
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802362-82.2019.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOAO DA MATA SILVA RODRIGUES, AUXILIADORA BEZERRA RODRIGUES
DESPACHO
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por JOÃO DA MATA SILVA RODRIGUES e AUXILIADORA BEZERRA RODRIGUES, com pedido de levantamento de depósito bancário em nome do falecido João Carlos Bezerra Rodrigues. Petição inicial no Num. 48388562. Relata que os demandantes são genitores de João Carlos Bezerra, com óbito ocorrido em 23/02/2019. Requer autorização para fins de receber quantia deixada pelo falecido, relativa a saldo bancário e FGTS.
Alegam que o falecido não deixou filhos, conforme declaração de id 48388561 Certidão de óbito no Num. 48388561-pág.04 Comprovante de filiação no Num. 48388558-pág.04. Decisão do Juizado Especial no Num. 49666744 declinando a competência para a Vara Cível desta comarca. Decisão no Num. 52479315 determinando certifica a existência de inventário em nome do falecido. Certidão no Num. 54984689 informando a inexistência de inventário em nome do falecido.
O Ministério Público, no Num. 55106649, declina de intervir no feito. Oficio da Caixa Econômica Federal no Num. 77475054 informando que fora localizados os valores de R$ 474,27 e R$ 22,08, referentes a conta vinculada de FGTS e o valor de R$ 1.043,97 referente a conta 3470.1288.000834924131-2, pertencentes ao falecido, João Carlos Bezerra Rodrigues- CPF 067.***.***-30 Certidão do INSS no Num. 84507520 informando a inexistência de dependentes habilitados em nome do falecido.
Sentença no id. 97121561 determinando:
01.
Diante do exposto, com fundamento no art. 666 do CPC e na Lei nº 6.858/80, defiro o pedido formulado para autorizar aos requerentes JOÃO DA MATA SILVA RODRIGUES e AUXILIADORA BEZERRA RODRIGUES, que procedam ao levantamento, em partes iguais, da importância creditada nas contas do falecido JOÃO CARLOS BEZERRA RODRIGUES, constantes no Num. 77475054
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802362-82.2019.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOAO DA MATA SILVA RODRIGUES, AUXILIADORA BEZERRA RODRIGUES
DESPACHO
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por JOÃO DA MATA SILVA RODRIGUES e AUXILIADORA BEZERRA RODRIGUES, com pedido de levantamento de depósito bancário em nome do falecido João Carlos Bezerra Rodrigues. Petição inicial no Num. 48388562. Relata que os demandantes são genitores de João Carlos Bezerra, com óbito ocorrido em 23/02/2019. Requer autorização para fins de receber quantia deixada pelo falecido, relativa a saldo bancário e FGTS.
Alegam que o falecido não deixou filhos, conforme declaração de id 48388561 Certidão de óbito no Num. 48388561-pág.04 Comprovante de filiação no Num. 48388558-pág.04. Decisão do Juizado Especial no Num. 49666744 declinando a competência para a Vara Cível desta comarca. Decisão no Num. 52479315 determinando certifica a existência de inventário em nome do falecido. Certidão no Num. 54984689 informando a inexistência de inventário em nome do falecido.
O Ministério Público, no Num. 55106649, declina de intervir no feito. Oficio da Caixa Econômica Federal no Num. 77475054 informando que fora localizados os valores de R$ 474,27 e R$ 22,08, referentes a conta vinculada de FGTS e o valor de R$ 1.043,97 referente a conta 3470.1288.000834924131-2, pertencentes ao falecido, João Carlos Bezerra Rodrigues- CPF 067.***.***-30 Certidão do INSS no Num. 84507520 informando a inexistência de dependentes habilitados em nome do falecido.
Sentença no id. 97121561 determinando:
01.
Diante do exposto, com fundamento no art. 666 do CPC e na Lei nº 6.858/80, defiro o pedido formulado para autorizar aos requerentes JOÃO DA MATA SILVA RODRIGUES e AUXILIADORA BEZERRA RODRIGUES, que procedam ao levantamento, em partes iguais, da importância creditada nas contas do falecido JOÃO CARLOS BEZERRA RODRIGUES, constantes no Num. 77475054
02. Intimem-se os demandantes, através de seu advogado, para que informem os dados bancários completos (banco, agência, conta, CPF)
03. Após o cumprimento do item 02, expeçam-se ofícios de transferência para as contas de titularidade dos autores. (…) Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 104110969 Diligência negativa de intimação no id. 108263136 A parte autora no id. 119606329 requer dilação de prazo para apresentação dos dados bancários A parte autora no id. 120593219 informa dados bancários Despacho no id 130100647 determinando:
01.
Cumpra-se integralmente a sentença de id. 97121561, expeçam-se ofícios de transferência para as contas de titularidade dos autores. Observem-se os dados bancários de id. 120593219.
02. Expedidos os alvarás, arquive-se Alvará no id 134949057 A parte autora no id 143980578 requer baixa do segredo de justiça para que o alvará seja visualizado pela instituição financeira É o relato.
Decido.
01. DÊ-se baixa no registro de sigilo
02. Após, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias
03. Caso nada seja requerido, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02. Intimem-se os demandantes, através de seu advogado, para que informem os dados bancários completos (banco, agência, conta, CPF)
03. Após o cumprimento do item 02, expeçam-se ofícios de transferência para as contas de titularidade dos autores. (…) Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 104110969 Diligência negativa de intimação no id. 108263136 A parte autora no id. 119606329 requer dilação de prazo para apresentação dos dados bancários A parte autora no id. 120593219 informa dados bancários Despacho no id 130100647 determinando:
01.
Cumpra-se integralmente a sentença de id. 97121561, expeçam-se ofícios de transferência para as contas de titularidade dos autores. Observem-se os dados bancários de id. 120593219.
02. Expedidos os alvarás, arquive-se Alvará no id 134949057 A parte autora no id 143980578 requer baixa do segredo de justiça para que o alvará seja visualizado pela instituição financeira É o relato.
Decido.
01. DÊ-se baixa no registro de sigilo
02. Após, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias
03. Caso nada seja requerido, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02. Intimem-se os demandantes, através de seu advogado, para que informem os dados bancários completos (banco, agência, conta, CPF)
03. Após o cumprimento do item 02, expeçam-se ofícios de transferência para as contas de titularidade dos autores. (…) Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 104110969 Diligência negativa de intimação no id. 108263136 A parte autora no id. 119606329 requer dilação de prazo para apresentação dos dados bancários A parte autora no id. 120593219 informa dados bancários Despacho no id 130100647 determinando:
01.
Cumpra-se integralmente a sentença de id. 97121561, expeçam-se ofícios de transferência para as contas de titularidade dos autores. Observem-se os dados bancários de id. 120593219.
02. Expedidos os alvarás, arquive-se Alvará no id 134949057 A parte autora no id 143980578 requer baixa do segredo de justiça para que o alvará seja visualizado pela instituição financeira É o relato.
Decido.
01. DÊ-se baixa no registro de sigilo
02. Após, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias
03. Caso nada seja requerido, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)