Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802368-16.2024.8.20.5129
AUTOR: A. F. O. F.
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
SENTENÇA
Vistos etc.
O autor pediu desistência da ação. Os réus consentiram com a desistência (ids. 154205732 e
154205516).
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da ação pelo seu
autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Condeno o autor em honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa
por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger