Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802375-47.2020.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO FERNANDO DA SILVA QUEIROS EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por HUGO FERNANDO DA SILVA QUEIROS em face do FFIDC NPL2 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NP NPL II Sentença de improcedência dos pedidos formulados na inicial no Num. 72166567 Certidão do trânsito em julgado no Num.79453540 A parte demandada apresenta petição de cumprimento da sentença no Num. 76643300. Junta planilha de cálculo no Num. 76643301 O exequente, no id. 83900705, informa o falecimento do advogado do executado, requerendo a intimação deste para regularizar a representação e pagar o débito.
Decisão no id 82810674 de recebimento da inicial da execução Despacho no id. 97405598 determinando:
01. Considerando a informação de falecimento do advogado da parte executada, na forma do art. 313, § 3, do CPC determino a suspensão do processo.
02.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que, em 15 dias, regularize sua representação através de advogado e cumpra determinação da decisão de id. 82810674, devendo pagar o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC) Diligência negativa de intimação no id. 120456202 O exequente no id. 129166919 requer penhora. Junta planilha de cálculo atualizada no id. 129166920 Diligência negativa de intimação no id. 171582174 com informação de falecimento do executado.
Certidão de óbito no id. 171582175 É o relato.
Decido.
Intime-se a parte exequente para promover a habilitação do espólio do executado em 30 dias, sob pena de extinção da execução SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 11 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)