Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802392-10.2025.8.20.5129 REQUERENTE: M. D. S. A. REQUERIDO: E.
L. D. M.
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio litigioso movida por MAURÍCIO DA SILVA ALVES em face de E.
L. D. M. Petição inicial no id. 154794049. Informa casamento em 13/10/2022. Diz que não tiveram filhos Pede partilha de bens (um imóvel residencial financiado em nome de terceiro e duas motocicletas). Documento de identificação do autor no id. 154794057 Certidão de casamento no id. 154794058 Documentação relativa aos bens no id. 154794061 Despacho no id. 154867098 determinando a parte autora justificar pedido de gratuidade de justiça A parte autora no id. 155521968 junta contracheque no id. 155521971 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 156579090 Citação no id. 157096109 Audiência de conciliação no id. 164278110 com anuência a decretação do divórcio.
Não houve consenso quanto a partilha de bens O Ministério Público no id. 164908076 declina de intervenção no feito Contestação no id. 166442988. Concorda com a decretação do divórcio. Alega que adquiriu o imóvel através de financiamento, juntamente com as pessoas de Judson Moura de Paiva e sua esposa Williane Fernanda da Rocha Moura de Paiva. Diz que o autor não participou da compra do imóvel. Afirma que não existem motocicletas a serem partilhadas.
Alega litigância de má fé. Manifestação a contestação no id. 168205473 com razões reiterativas. Concorda em excluir as motocicletas da partilha considerando que os veículos são de uso individual de cada uma das partes É o relato.
Decido.
01. Em saneamento do feito, fixo como pontos controvertidos: os bens de integram o patrimônio a ser partilhado, data e forma de aquisição e o valor respectivo.
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. No caso de ausência de respostas, faça-se conclusão para julgamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 14 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802392-10.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 10 de outubro de 2025. CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0802392-10.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 17/09/2025 ás 10h, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala04 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 7 de julho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0802392-10.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 17/09/2025 ás 10h, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala04 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 7 de julho de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802392-10.2025.8.20.5129 REQUERENTE: M. D. S. A. REQUERIDO: E.
L. D. M.
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio litigioso movida por M. D. S. A. em face de E.
L. D. M. Petição inicial no id. 154794049. Informa casamento em 13/10/2022. Diz que não tiveram filhos Pede partilha de bens (um imóvel residencial financiado em nome de terceiro e duas motocicletas). Documento de identificação do autor no id. 154794057 Certidão de casamento no id. 154794058 Documentação relativa aos bens no id. 154794061 Despacho no id. 154867098 determinando a parte autora justificar pedido de gratuidade de justiça A parte autora no id. 155521968 junta contracheque no id. 155521971 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. Cite-se a demandada para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação
04. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de julho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802392-10.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: M. D. S. A. REQUERIDO: E.
L. D. M.
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio litigioso movida por M. D. S. A. em face de E.
L. D. M. Petição inicial no id. 154794049. Informa casamento em 13/10/2022. Diz que não tiveram filhos Pede partilha de bens (um imóvel residencial financiado em nome de terceiro e duas motocicletas) Documento de identificação do autor no id. 154794057 Certidão de casamento no id. 154794058 Documentação relativa aos bens no id. 154794061 É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
02. Após o prazo, conclusos para despacho inicial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 16 de junho de 2025. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802392-10.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: M. D. S. A. REQUERIDO: E.
L. D. M.
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio litigioso movida por M. D. S. A. em face de E.
L. D. M. Petição inicial no id. 154794049. Informa casamento em 13/10/2022. Diz que não tiveram filhos Pede partilha de bens (um imóvel residencial financiado em nome de terceiro e duas motocicletas) Documento de identificação do autor no id. 154794057 Certidão de casamento no id. 154794058 Documentação relativa aos bens no id. 154794061 É o relato.
Decido.
01. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
02. Após o prazo, conclusos para despacho inicial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 16 de junho de 2025. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)